Direito Previdenciário

A Previdência Social surgiu após a Revolução Industrial à vinculada ao fenômeno da industrialização;

Antes disso, as formas de proteção quanto ao atendimento das necessidades dos indivíduos eram à Assistencialismo e Mutualismo;
Mutualismo à solidariedade de grupo de pessoas, na defesa de interesses comuns; organização de indivíduos para formação de recursos destinados à proteção recíproca ou de familiares; socorros mútuos;

Assistencialismo à fundado na caridade, na benemerência, no altruísmo; 1ª noção de caridade onde o Estado traz para si alguma responsabilidade.

Lei dos Pobres (Poor Law – 1601) – editada na Inglaterra, Rainha Elizabeth, obrigava as paróquias a obrigação de socorrer os infortunados de sua jurisdição;

Risco Social à evento futuro e incerto cuja verificação independe do segurado;
Contrato de Seguro à necessidade de pagar para Ter a ajuda;