Justiça permite que ex-seringueiros possam acumular benefícios no INSS

Publicado em: 29/09/2016

A Justiça Federal no Acre determinou, em decisão liminar, que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) se abstenha de proibir que ex-soldados da borracha ou pensionistas acumulem benefícios no órgão. O caso é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF-AC). A sentença é assinada pela juíza Milena Souza de Almeida, da 2ª Vara.

Ao G1, o gerente executivo do INSS no Acre, Elias Evangelista, afirmou que o órgão já foi notificado e que a determinação da Justiça foi repassada para todas as unidades no estado para o cumprimento.
Soldados da borracha foi o nome dado aos trabalhadores recrutados durante a 2ª Guerra Mundial para a retirada do látex da Floresta Amazônica.
Na ação civil, o MPF-AC apontou que o INSS, por meio de uma portaria, estava negando a concessão de pensão vitalícia de ex-seringueiro ou dependente cumulada com qualquer outro benefício de duração continuada na Previdência Social. No entanto, no âmbito nacional, o órgão já tinha se pacificado no sentido de que tal vedação seria ilegal.
Apesar do pedido do MPF-AC, a Justiça indeferiu a solicitação do restabelecimento de todos os benefícios/pensões tenham sido suspensos, cancelados ou tiveram suas concessões indeferidas administrativamente com base na portaria em questão.

Indenização a ex-soldados

Quase 7 mil ex-soldados da borracha, viúvas e pensionistas foram beneficiados com a aprovação da proposta de emenda à Constituição, ocorrida em abril de 2014. Os seringueiros e os descendentes receberam em parcela única o valor de R$ 25 mil a título de indenização. O pagamento foi feito no início do ano passado.

Fonte: G1 (27/09/2016)










Voltar