Advocacia-Geral confirma que jovem sustentada pela mãe não deve receber pensão

Publicado em: 27/04/2015

A Advocacia Geral da União (AGU) impediu que menor de idade voltasse a receber pagamento indevido de pensão por morte de sua bisavó. A Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM), unidade da AGU que atuou no caso, comprovou que a mãe da estudante, a atual responsável pela guarda da estudante, possui condições de sustentar a filha.

A ação foi ajuizada pela mãe da menina após o Tribunal de Contas da União (TCU) determinar o cancelamento do benefício. A autora alegou que a pensão, no valor de R$ 5,5 mil e recebida durante quase oito anos, auxiliava nos gastos escolares e outras despesas da estudante.

Contudo, os advogados públicos argumentaram que, de acordo com a Lei nº 8.112/90, é indispensável para o pagamento de pensão a existência de dependência econômica do benefício. O que não ocorre no caso, já que a mãe da estudante é servidora pública e pode garantir sua subsistência.

A 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas julgou o pedido como improcedente, condenando a autora ao pagamento dos honorários advocatícios. Pertence aos pais, enquanto vivos e com capacidade para o trabalho, a responsabilidade de alimentar e educar seus filhos, resumiu trecho da decisão.

Ref. Processo nº 0004651-25.2014.4.01.3200 – 3º Vara da Seção Judiciária do Amazonas

Fonte: AGU (23/04/2015)










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