Deficiente aguarda benefício por 4 anos e deve ser indenizada pelo INSS

Publicado em: 24/01/2016

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela Justiça do Acre a pagar o valor retroativo de Amparo Assistencial ao Deficiente (ALD) a uma jovem que requereu o direito na Justiça através de sua mãe. De acordo com o processo, a menina teria entrado com o pedido do benefício em 2010, alegando que não conseguia andar, tinha fraqueza nas pernas e necessitava de cuidados em tempo integral, porém, o pedido só foi reconhecido em 2014.
De acordo com a decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, o INSS deve pagar o valor retroativo desde 21 de setembro de 2010 – quando foi feito o pedido – até 16 de maio de 2014, quando foi concedido o benefício à deficiente. A Justiça entendeu que se a menina recebe o seguro atualmente, não há dúvidas de que seu pedido deveria ter sido acatado de imediato pelo INSS nos anos anteriores.

Ainda de acordo com a decisão judicial, o INSS manifestou-se contra o pedido, alegando que concedeu administrativamente o benefício pleiteado, mas não reconheceu qualquer direito retroativo da autora, por não ter demonstrado que já cumpria os requisitos necessários à percepção do benefício.
O INSS deve depositar à deficiente o valor de um salário mínimo mensalmente, sendo que os valores das parcelas do período passado devem ser atualizados nos termos do Manual da Justiça Federal e acrescidos de juros legais.
No presente caso, vislumbro que o INSS reconheceu administrativamente o direito da autora, concedendo-lhe o benefício assistencial LOAS, não há mais controvérsia sobre o seu direito ao benefício postulado, destacou na decisão o magistrado.
O G1 entrou em contato com o INSS, que informou que deve analisar a decisão e se posicionar posteriormente. O advogado da jovem não foi encontrado para comentar sobre a decisão.

Fonte: G1 (21/01/2016)










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