Empregado doméstico faltou por doença? O INSS paga desde o primeiro dia

Publicado em: 15/06/2016

A lei que regula o auxílio-doença prevê que a partir do 16º dia de afastamento do trabalhador por motivo de saúde os custos salariais caibam à Previdência. Mas há uma exceção. No caso dos empregados domésticos, o INSS é o responsável por conceder o benefício desde o primeiro dia de ausência por determinação médica. Ou seja, não há qualquer custo para o empregador que fica sem o funcionário doente, que, por outra parte, tem a garantia de receber do governo pelos primeiros 15 dias de ausência. Mas pouca gente sabe disso.

Assim, se um trabalhador doméstico faltar um único dia por motivo de saúde, o empregador pode descontar o valor referente a este dia não trabalhado, que deve ser cobrado do INSS diretamente pelo segurado. O órgão avalia, então, se o trabalhador esteve realmente incapaz para a atividade naquele dia.

– Em maio, o trabalhador faltou quatro dias. Mostrou atestado, ficou dois dias afastada. Voltou a trabalhar. Depois, ficou mais um dia em recuperação. Esse custo é do INSS. Então, ela agenda a ratificação dos atestados. Se ela ganha R$ 1.200 por mês, o empregador vai descontar no contracheque R$ 120 pelos três dias inativos e calcular os encargos trabalhistas sobre os R$ 1.080 restantes – explica o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino.

Cabe ao empregador descontar proporcionalmente do salário do empregado doméstico os dias pagos pela Previdência. Avelino sugere que a despesa com os 15 primeiros dias de afastamento seja inicialmente arcada pelo empregador, já que o procedimento no INSS pode demorar um pouco. Assim, evita-se que o trabalhador fique sem uma parte do salário. Quando o empregado receber o auxílio-doença, então, deve ressarcir o empregador.

– O importante é o empregador saber que esse custo é da Previdência, não é dele. Muitos vão preferir pagar de uma vez, até porque o doméstico deverá faltar mais uma vez para ir à agência na data agendada dar entrada no pagamento. Isso pode até prevenir demissões. Saber que a despesa pelo dia inativo não é dele pode fazer o empregador repensar a dispensa do empregado – destaca Avelino.

DIREITO NÃO REQUERIDO

O médico perito do INSS Eduardo Branco ressalta, no entanto, que em dez anos de trabalho no órgão nunca atendeu a um trabalhador que tivesse menos de 15 dias de afastamento. Os casos mais comuns, segundo ele, são incapacidades por esforço extremo ou exposição a produtos químicos. São casos de tendinite, lombalgia, alergia respiratória ou cutânea, reação a material de limpeza e casos cardíacos. O gerente executivo do INSS do Rio, Flávio Souza, esclarece que não é qualquer doença que a Previdência vai cobrir:

– Uma coisa é doença, outra coisa é incapacidade. A concessão do benefício depende, portanto, da doença e da atividade. Vamos avaliar em uma perícia se a doença torna o trabalhador incapaz para a atividade que ele desempenha – ressalva Souza.

Para marcar a perícia no INSS, o gerente executivo explica que o empregado deve ligar imediatamente para a Previdência no número 135 e agendar data e local de atendimento em uma das agências do órgão. O prazo médio entre a marcação telefônica e a perícia em um posto da Previdência é de 15 dias.

– No dia agendado, o empregado deve levar à agência do INSS a carteira de identidade, o CPF e um comprovante de residência. Deve levar também, obrigatoriamente, a carteira de trabalho devidamente assinada pelo empregador. Com essa documentação em dia, ele está coberto pela Previdência enquanto durar a sua incapacidade física. Seu contrato de trabalho fica suspenso – afirma Souza.

Não é obrigatório levar um atestado médico no dia agendado. Apesar disso, o gerente executivo diz que auxilia e muito o processo quando o empregado já entrega um exame de imagem, um laudo, um atestado médico com CRM (número de registro profissional) válido.

O perito pode ainda solicitar outros exames, mais informações para embasar a decisão dele. Os documentos médicos são importantes para esclarecer a data em que o possível beneficiário ficou incapaz. Isso porque, na data em que foi constatada a incapacidade, o beneficiário deve estar vinculado à Previdência. Se for uma doença que adquiriu antes de começar a trabalhar ou de contribuir com o órgão, ele não tem direito ao auxílio-doença. Mas se desenvolveu a doença em até um ano depois da demissão, ele continua vinculado.

Se o trabalhador não conseguir se locomover, pode enviar alguém em seu lugar no dia agendado para solicitar uma perícia no hospital ou em domicílio. Esta pessoa deve ter uma procuração que a permita responder pelo empregado afastado e, de preferência, já deve levar um atestado médico que comprove a impossibilidade de deslocamento do trabalhador doméstico.

Caso o empregado volte a trabalhar antes do dia da perícia – o que é incomum, segundo Souza – não há previsão legal sobre quem deve custear o dia de trabalho perdido para ir à agência do INSS. E, ao contrário, na hipótese de não se sentir preparado para voltar à ativa ao término do prazo do benefício, o trabalhador pode pedir a prorrogação do seguro.

O primeiro pagamento, afirma o gerente executivo do INSS, é feito, no máximo, 15 dias após a confirmação do estado de saúde do empregado. O valor é creditado em conta bancária, que não pode ser conjunta. Caso o trabalhador não tenha conta em banco, o INSS abrirá uma conta em seu nome especificamente para o depósito do benefício.

COMO CONSEGUIR O BENEFÍCIO

PASSO 1: Ao saber que não poderá trabalhar por motivos médicos, o empregado deve ligar imediatamente para o número 135 e agendar a validação de seu atestado médico em uma agência do INSS. Neste dia, caso já esteja bem, sua falta ao trabalho será abonada pelo empregador.

PASSO 2: No dia marcado no INSS, além do laudo que comprove a doença ou o acidente, o trabalhador deve levar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência (uma conta de luz, gás ou água, por exemplo) e carteira de trabalho assinada. Se não puder comparecer, também por motivos médicos, pode indicar alguém para ir em seu lugar. Para isso, é preciso fazer uma procuração para avisar que a perícia deve ser feita no hospital ou em casa. No site do INSS, há um modelo de formulário.

PASSO 3: Após validar o acesso ao auxílio-doença, o INSS vai precisar de uma conta bancária para depositar o dinheiro: o empregado pode fornecer sua própria conta, que não pode ser conjunta, ou pedir a abertura de uma conta para o recebimento do dinheiro. É importante lembrar que o banco escolhido deve ser um dos conveniados com a Previdência. Os documentos necessários são os mesmos listados no PASSO 2.

Fonte: O Globo (14/06/2016)










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