ENTENDA A REVISÃO DO INSS

Publicado em: 05/05/2009

A folha de São Paulo, em setembro de 2005, divulgou quanto a situação dos aposentados e pensionistas do INSS que poderiam estar recebendo menos do que deveria. No entanto a situação permanece a mesma para várias pessoas que possuem o direito, pois uma associação nacional de aposentados formalizou uma representação no MPF-DF que nominava 399 aposentados e pensionistas.

O INSS manifestou já no final de 2006 que daqueles aposentados e pensionistas apenas 18 tiveram seus benefícios revistos.

Tal situação implica acreditar que no país existem inúmeras pessoas em situação idêntica. Veja a resportagem da Folha para que você possa entender a revisão denominada “buraco negro”. Notícia em 18/09/2005 ” ESTADO DE S_?O PAULO On-line VOC_? PODE ESTAR RECEBENDO MENOS QUE DEVERIA DO INSS Recálculo de aposentadoria do “buraco negro” pode ter sido feito de forma errada Quem começou a receber aposentadoria ou pensão entre 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, e 24 de julho de 1991 pode estar ganhando menos do que deveria da Previdência Social.

Na época, esse período ficou conhecido como “buraco negro”. Isso porque, pelo artigo 202 da Constituição, o benefício inicial deveria ser calculado sobre a média dos 36 últimos salários de contribuição (base do recolhimento mensal), “corrigidos monetariamente mês a mês”. Entretanto, por falta de regulamentação do dispositivo constitucional, a Previdência Social continuou a calcular a renda inicial do aposentado com base no critério anterior, em que apenas os 24 salários de contribuição mais antigos eram atualizados. Os 12 últimos salários não foram corrigidos. Para eliminar a falha da Previdência, a Lei n.º 8.213, de 25 de julho de 1991, que regulamenta a concessão dos benefícios, determinou que as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 5 de outubro de 1988 fossem recalculadas com base na média dos 36 últimos salários de contribuição atualizados e pagas até 2 de junho de 1992.

Para o recálculo, a Previdência deveria buscar os 36 últimos salários de contribuição do trabalhador nos 48 meses anteriores ao do pedido de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se nesse período não existissem os 36 salários de contribuição determinados, a apuração da renda inicial deveria ser feita com base no número de salários de contribuição encontrados. Por exemplo, se nos 48 meses anteriores à solicitação do pedido houvesse apenas 26 salários de contribuição, a renda mensal inicial do segurado deveria corresponder à média desse total. Ocorre que, no recálculo, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) apurava o total da soma dos salários de contribuição existentes, mas dividia o resultado por 36.

Para dar a idéia do achatamento que esse critério provoca até hoje nas aposentadorias e pensões, o advogado Adauto Corrêa Martins, que detectou o erro nos cálculos de seus clientes, cita o caso de um trabalhador que tinha apenas 28 salários de contribuição nos 48 meses anteriores ao da solicitação do benefício. O total dos salários de contribuição desse segurado era de NCz$ 17.179,92 (cruzados novos, em moeda da época), que dividido por 28 proporcionaria uma renda mensal inicial de NCz$ 613,56. Esse valor chegou a ser apontado no demonstrativo de cálculo fornecido pelo INSS (ver fac-símile ao lado). No entanto, a Dataprev dividiu os NCz$ 17.179,56 por 36, o que resultou em uma renda inicial de NCz$ 477,22. “Hoje, o aposentado recebe R$ 1.402,00, enquanto deveria receber R$ 1.802,54, uma perda de quase 30% em seu benefício .” Cerca de 962 mil benefícios foram concedidos durante o “buraco negro”.

Desse total, estima-se que 10%, ou seja, quase 100 mil segurados não apresentaram a relação completa dos 36 últimos salários de contribuição. Martins orienta o segurado a verificar no demonstrativo de cálculo fornecido pela Previdência Social a quantidade de salários de contribuição que entraram na apuração de seu benefício. Caso a quantidade seja inferior a 36, o segurado deverá confrontar a média de seus salários de contribuição com a renda mensal inicial (RMI), especificada no alto à esquerda do demonstrativo. Se a renda inicial for menor que a média dos salários de contribuição, o aposentado poderá entrar com ação na Justiça para reaver a diferença.

Além da correção do benefício, o segurado tem direito aos atrasados dos últimos cinco anos. ” Temos vários exemplos, inclusive de renda mensal que foi revisada e aumentou em 400% como foi o caso de um senhor pai de uma promotora no DF. Quanto ao INSS pagar os atrasados apenas dos últimos cinco anos, caracteriza em meu entendimento que configura dano material do que deixou de receber desde 06/1992 além de um extensivo dano moral.

Mais adiante abordaremos de forma minuciosa tal questão. Março/2007 Edione Flores e equipe.










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