Ex-servidora é condenada a devolver R$ 259,7 mil ao INSS

Publicado em: 19/07/2016

De acordo com a investigação mulher era servidora efetiva do extinto IPEP, atual
Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (IASS­PB), onde atuava como odontóloga.

No dia 5 de outubro de 1992, foi cedida ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT­13), passando a ocupar a função comissionada de assistente, também exercendo o cargo de dentista. Além do vínculo público, a ré também era empregada da Fundação de Seguridade Social, e, por esse vínculo, foi afastada pelo INSS para tratamento de saúde no dia 26 de dezembro de 2000.

De acordo com o MPF, além do afastamento, a ré acumulava indevidamente vencimentos pagos pelo TRT com benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez pago pelo INSS, no período de 7 de dezembro de 2001 a 10 de setembro de 2012, quando foi devolvida pelo TRT­13 ao órgão de origem (IASS/PB).

Ainda de acordo com o MPF, foi constatada a incompatibilidade na percepção de aposentadoria por invalidez com a remuneração da ativa.

A conduta da odontóloga foi considerada dolosa e causou prejuízo ao INSS. A quantia de R$ 259.708,92 vai ser monetariamente corrigida a partir da data da sentença, e juros legais, contados do trânsito em julgado.

Fonte: Jornal da Paraíba (13/07/2017)










Voltar