GREVE: Governo apresenta nova proposta aos servidores do Seguro Social
Publicado em: 09/09/2015
Servidores da carreira do Seguro Social (INSS) receberam nesta quinta-feira (3) nova proposta do governo. Os principais pontos apresentados para a negociação são o estabelecimento de um acordo com vigência de dois anos e uma reestruturação das tabelas remuneratórias com expansão de 10,8% divididos entre 2016 (5,5%) e 2017 (5%). A proposta original – reajuste escalonado em quatro anos – havia recebido posicionamento contrário por parte das entidades sindicais.
A proposta do governo também atende a reivindicações históricas dos servidores do INSS, pois contempla a incorporação da média da Gratificação de Desempenho (GDASS) aos proventos da aposentadoria em três parcelas iguais, a partir de 2017, e altera o limite mínimo de pagamento da referida gratificação, passando dos atuais 30 pontos para 70 pontos, já a partir de 2016.
O ofício do Ministério do Planejamento, responsável pelas negociações, reitera as respostas aos pontos da pauta de reivindicações que foram discutidos desde o início da paralisação, em julho passado, e já haviam sido apresentadas à categoria, inclusive aquelas que estão sob a competência decisória do INSS.
Neste momento, o governo aguarda a manifestação das entidades sindicais que representam os servidores.
Atendimento – O INSS entende que os serviços previdenciários são essenciais e reconhece que a interrupção do atendimento nas unidades acarreta prejuízos a toda população. Por esse motivo, no início do mês de agosto, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), a Direção Central do Instituto, ajuizou ação solicitando ao Poder Judiciário determinação que garanta o atendimento em todas as suas unidades.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as entidades representativas da Carreira do Seguro Social devem manter 60% dos servidores trabalhando em cada unidade do órgão, enquanto durar a greve. A decisão está valendo desde o dia 13 de agosto.
Agendamento – A Central de Atendimento 135 está à disposição para informar a situação do atendimento nas Agências, adotar providências de reagendamento dos serviços e para orientar os cidadãos.
Para se evitar qualquer prejuízo financeiro aos segurados, o INSS considera, no momento da concessão do benefício, a data originalmente agendada como a data de entrada do requerimento.
Fonte: INSS (04/09/2015)
Voltar