Indenização a deficiente chamado de inválido, inútil e manco em clube recreativo

Publicado em: 16/10/2016

A 2ª Câmara Civil do TJ/SC fixou em R$ 2 mil a indenização por danos morais que um deficiente físico receberá por sofrer agressão verbal durante o trabalho.
O autor alega que foi xingado de inválido, inútil e manco por um frequentador do grêmio, diante dos seus funcionários. Além disso, recebeu ameaças de ser atirado na piscina.
Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente, visto que ajuizada um ano e dez meses após os acontecimentos. Foi levado em consideração ainda o fato de o autor continuar no serviço mesmo após as ofensas.

O desembargador João Batista Goés Ulysséa, relator da matéria, entendeu que não houve prescrição e que o autor, mesmo abalado, necessitava permanecer no trabalho para sustentar sua família. Na espécie, o comportamento lesivo do réu fica evidenciado porque as palavras por este proferidas equipararam-se a agressões verbais aptas a ferir a honra e o moral do apelante, mesmo porque realizadas em área pública e contra deficiente físico, pouco importando o retorno deste ao trabalho após as ofensas ou não ter proposto a ação de imediato, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.095306-8).
Fonte: aasp.org.br










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