INSS: a prova de vida ainda é obrigatória? Confira tudo que você precisa saber sobre o procedimento

Publicado em: 08/04/2022

Governo Federal suspende oficialmente a realização da prova de vida. Com a digitalização dos serviços do INSS, os aposentados e pensionistas não precisaram mais fazer a atualização anual de seus cadastros. O procedimento agora é realizado automaticamente pelo órgão, mas pode requerer a participação do cidadão. Entenda.

Uma novidade que vem agradando os segurados do INSS é a suspensão da prova de vida. O protocolo permanecerá sendo realizado anualmente, mas ficando integralmente sob responsabilidade do governo federal. Isso implica dizer que o titular não precisa mais ir até uma agencia bancária para apresentar seus documentos.

Novo funcionamento da prova de vida

“A partir de hoje, o cidadão não precisa mais se preocupar com a prova de vida. O procedimento será de responsabilidade do INSS. É uma união de todos pelo Brasil ”, explicou o presidente do instituto, José Carlos Oliveira.

De modo geral, o INSS irá utilizar sua base de dados virtual, atrelada a outras plataformas do governo federal, para registrar a validade do cidadão. Serão consultados extratos bancários, documentos do CadÚnico, entre outros, sendo possível conferir que o titular está em vida.

Essa é uma iniciativa histórica para o INSS. Antes o cidadão precisava comparecer presencialmente mesmo diante de dificuldades pessoais, de saúde, climáticas, ou distância da sua residência”, pontuou Oliveira.

“É um ganho para você brasileiro, para o INSS, para o Governo Federal, para a economia do País. Garantia de que o benefício será pago somente a quem tem direito”, finalizou.

Lista dos documentos e serviços que substituirão a prova de vida

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão/renovação de: Passaporte;
  • Carteira de Motorista;
  • Carteira de Trabalho;
  • Alistamento Militar;
  • Carteira de Identidade;
  • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.









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