INSS agiliza cobranças e reduz prazos para defesa de aposentado

Publicado em: 22/04/2019

Rio – Enquanto a Medida Provisória 871, que vai revisar cerca de três milhões de benefícios, está parada na Câmara, o governo Bolsonaro encontrou uma forma de começar e ampliar o pente-fino nos pagamento do INSS. Foi publicada no Diário Oficial do último dia 9, a Instrução Normativa (IN) 101 que regulamenta a MP 871. Nela, constam regras que alteram a concessão de benefícios e expande o alcance do programa de revisão. Especialistas advertem que é preciso ter atenção redobrada e manter toda documentação que comprove a necessidade do benefício atualizada. Entre as medidas da IN está a que determina a rápida devolução de recursos ganhos em ações que tenham sido revogadas pela própria Justiça e a redução do prazo de 30 dias para 10 dias para que o segurado apresenta defesa no instituto.

Quando um segurado recebia algum benefício por meio de decisão judicial, o INSS podia fazer o desconto caso a liminar fosse revogada. Só que essa prática não era comum por considerar que foi um erro do próprio órgão. Mas agora com a MP, e por consequência com a instrução normativa, esse desconto nos benefícios será mais rápido.

“O INSS fazia os descontos nos benefícios pagos indevidamente baseado em normativas internas. Agora, a MP do governo autoriza legalmente as possibilidades para que o órgão faça o desconto”, explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

“Isso já ocorria na prática por via administrativa e acabava parando na Justiça. Mas agora está expressamente previsto na MP 871”, complementa Adriane.

Com a Instrução Normativa 101, afirma a advogada alguns pontos que constam na MP 871 já estão sendo implementadas. E os beneficiários devem ter atenção redobrada: “É preciso manter em mãos toda documentação atualizada que comprove a necessidade do recebimento do benefício, como dossiês médicos e exames, por exemplo, para o caso de o INSS chamar o segurado para o pente-fino”, orienta.

Desconto em andamento

E as cobranças dos valores pagos a segurado já estão acontecendo a todo vapor. L.D.S., 59 anos, moradora do Parque Santa Madalena, em São Paulo, está sendo cobrada em mais de R$ 14 mil referente a concessão de dois benefícios, um auxílio-doença e outro auxílio-acidente. “O instituto alega que pagou indevidamente estes benefícios cumulativos, mas ambos têm fatos geradores diferentes”, conta Adriane Bramante que representa a segurada do INSS.

Em um outro processo, o segurado já está sendo descontado da aposentadoria o percentual de 30% para devolver ao INSS o valor que eles entendem indevido. “Percentual este que também é discutível, uma vez que o regulamento da Previdência prevê desconto de, no máximo, 30%”, diz Adriane.

No caso do aposentado A.I.S, 59, de Mauá, também de São Paulo, o INSS alega fraude na concessão do benefício e cobra o pagamento do que foi pago: R$ 162 mil. “Este segundo caso já demos entrada na ação e aguardamos a decisão”, diz Adriane.

Auxílios na mira do pente-fino

O governo Bolsonaro também quer revisar benefícios pagos pela Previdência que tenham caráter trabalhista, como auxílio-doença acidentário, e tributário (quando prevê o desconto do Imposto de Renda), alerta o advogado Rodrigo Langone, especialista em Direito Previdenciário.

De acordo com ele, nesses casos é de suma importância que os beneficiários que tenham doenças graves mantenham toda documentação médica atualizada.

Quem tem Aids, cardiopatia grave, alienação mental, neoplasia maligna, por exemplo, pode ser chamado para fazer revisão caso o instituto avalie que há indício de irregularidade no pagamento dos benefícios.

Também entraram na Instrução Normativa 101: período de carência, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, Certidão do Tempo de Contribuição (CTC), Benefício de Prestação Continuada (BPC), trabalhador rural e descontos para associações.

Prazo de defesa no instituto cai de 30 para dez dias

O segurado que for identificado como suspeito pelo instituto será notificado por meio de aviso do banco (no caixa eletrônico) ou por carta. Terá, então, dez dias para entregar documentos e apresentar ao INSS sua defesa.

Caso seja aceita, o segurado continuará recebendo o benefício normalmente. Mas, se for recusada, o pagamento será suspenso pelo INSS.

O segurado terá, então, 30 dias para recorrer e apresentar eventuais provas, ou o pagamento será encerrado. Por isso especialistas orientam a ter atenção redobrada para não perder o prazo.

“É importante não deixar passar o prazo de defesa que é dado pela carta e, após a reposta, caso a defesa não seria deferida, o segurado poderá entrar com recurso ou procurar um advogado especializado, pois talvez seja necessária uma ação judicial”, avalia Adriane Bramante.

“Para apresentar defesa, o segurado deve ter provas, como documentos que comprovem união estável, por exemplo, exames, relatórios médicos, cada caso tem que ser avaliado individualmente”, acrescenta Rodrigo Langone.

A cobrança do dinheiro pago por decisão judicial que depois é revogada tem sido debatida há anos na Justiça. Inclusive o caso está sendo decidido atualmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento atual dos tribunais é que, se o erro foi do INSS e o cidadão não fraudou nenhum documento, não há por que ele devolver o dinheiro.

Adriane Bramante explica que se o STJ decidir pela não obrigatoriedade da devolução, o beneficiário não precisará ressarcir a União. Mas se a decisão for em favor do INSS, o dinheiro deverá ser devolvido, mesmo que quem tenha determinado o pagamento revogado tenha sido a Justiça.

Mas enquanto, a Corte não encerra a questão do dinheiro pago, quem recebeu o aviso do instituto cobrando os valores pode entrar na Justiça para contestar a devolução.










Voltar