INSS cobra valores de segurados que receberam a desaposentação

Publicado em: 28/07/2018

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a cobrar o dinheiro pago a mais para aposentados que conseguiram nos últimos anos a desaposentação por meio de ação judicial. A medida já promete um novo round entre segurados e o Instituto nos tribunais.

Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em 2016 que a troca de benefício não seria possível. Com isso, abriu caminho para o INSS fazer as contestações de agora.

A Advocacia Geral da União (AGU), órgão que responde pelas questões judiciais do INSS, informou que a devolução do dinheiro será feita exclusivamente no Poder Judiciário. Ou seja, ninguém vai receber em casa uma cartinha avisando sobre descontos no holerite sem que um juiz tenha definido isso previamente.

O pedido de devolução será feito para os benefícios que tiveram reajuste por meio da chamada tutela antecipada, aquela decisão provisória que começa a valer antes que haja uma sentença definitiva para o caso. Essas pessoas também voltarão a receber a aposentadoria com o valor anterior à decisão.

Já os segurados que ganharam a ação de desaposentação não terão de devolver os valores pagos a mais. Porém, devem também voltar a receber o benefício antigo, já que a AGU diz que deverá ingressar com uma ação rescisória nesses casos.

Isso significa que ela vai questionar o montante atual e pedir a alteração para um valor menor na folha de pagamento. As medidas serão adotadas caso a caso, conforme o Governo for intimado sobre as decisões.

Divergência Especialistas consultados pela Reportagem, no entanto, afirmam que o INSS não pode cobrar o ressarcimento dos valores já recebidos ao longo do tempo em que as decisões estavam valendo. Isso é um absurdo. Eles são considerados créditos de natureza alimentar.

Depois de comido, não dá pra devolver, né?, diz o advogado Sergio Pardal Freudenthal.

A opinião é compartilhada pela advogada Martina Catini Trombeta. Isso não pode acontecer. Se o segurado tiver algum desconto, deve procurar um profissional ou o seu advogado para recorrer disso.

Porém, quanto à redução do valor do benefício, como o STF brecou a desaposentação, pode haver brecha para que as aposentadorias retornem à quantia anterior.

Sobre as ações rescisórias, há polêmica e só o Supremo Tribunal Federal vai poder dizer se gera efeito retroativo ou seja se poderá haver algum efeito sobre uma decisão definitiva, explica o advogado e professor do CPJUR, Rafael Dantas.

Fonte: A Tribuna (21/07/2018)










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