INSS descumpre decisão judicial no pagamento de auxílio a segurados

Publicado em: 14/03/2016

Funcionários afastados dos postos de trabalho por questões de saúde denunciam o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de não cobrir o benefício de auxílio-doença pelo período integral de afastamento.
Uma decisão judicial para Santa Catarina diz que o INSS tem um prazo de 45 dias pra responder a um pedido de auxílio-doença. Com o atraso das perícias pela greve, entre setembro de 2015 e janeiro de 2016, muitos trabalhadores não puderam voltar ao trabalho e ficaram sem o auxílio-doença.
Em nota, o INSS diz que vem conseguindo atender a determinação da Justiça em quase todas as agências, e já identificou algumas situações que o benefício não cobriu todo o período de afastamento. O órgão estaria estudando uma forma de proceder nestes casos.
Quando o INSS não faz análise [do auxílio-doença] em até 45 dias, esse benefício deve ser concedido de maneira automática, explica o presidente da comissão direito trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC), Ramom Cames.
No período da greve, apenas em Santa Catarina, 97 mil perícias deixaram de ser feitas. No país, mais de 25 mil trabalhadores deixaram de ser atendidos.
Afastados e sem benefícios
A reportagem do Jornal do Almoço acompanhou dois casos em Santa Catarina. Para uma mulher que passou por uma cirurgia de retirada de útero, entre a data do pedido de auxílio-doença e a perícia passaram-se 68 dias.
Já para um homem que passou por uma operação de varizes, o período foi de 80 dias. Nenhum dos dois recebeu o benefício automaticamente e, quando concedido, não foi até a data da perícia (veja reportagem completa no vídeo acima).
As empresas onde os dois trabalhavam não quiseram receber os funcionários de volta sem o aval do INSS. Sem salários nem benefícios, eles foram orientados a procurar a Justiça.
Segundo o defensor público da União, Victor Hugo Brasil, nesse tipo de situação a empresa não poderia simplesmente ter recusado o trabalhador de voltar ao trabalho. Não poderia ter feito isso se não tinha um atestado dizendo que ela continuava incapaz, diz Brasil.
Já conforme a OAB, a empresa não poderia aceitar o empregado como apto antes do exame pericial, pois seria uma transferência de responsabilidade. O médico da empresa não pode aceitar ele como apto antes do exame pericial. O INSS se esquiva de sua responsabilidade de pagar o benefício previdenciário a esse segurado, diz Ramom Cames.
O Ministério Público do Trabalho concorda que o pagamento da perícia deveria ser automático após o 45º dia afastado. Caso a conclusão da perícia for que ele não tinha direito a afastamento nenhum, de qualquer forma, ele deveria ter recebido do 45º dia até a perícia o benefício previdenciário, é isso que a decisão judicial, diz o procurador do MPT, Marcelo Goes Neves.

Fonte: G1 (09/03/2016)










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