INSS: Empregado afastado pode ser demitido?

Publicado em: 04/05/2018

Saiba se o empregado afastado pelo INSS pode ser demitido. Confira o texto!

É direito do trabalhador permanecer afastado do serviço durante todo o período necessário para se recuperar de determinada incapacidade, sendo os primeiros 15 (quinze) dias sob a responsabilidade do empregador, em se tratando de segurado empregado, e os demais contemplados pelo INSS.

No decurso do afastamento, são preservados alguns direitos decorrentes da relação de trabalho, como férias, décimo terceiro, bem como o recebimento integral da remuneração, também denominado de auxílio-doença. A questão que se visa discutir a seguir, entretanto, é sobre a permanência do emprego, ou seja, se o empregado afastado pelo INSS pode ser demitido, tendo em vista as suas ausências à atividade laboral e a possível necessidade do empregador contratar outra pessoa em plena capacidade.
Estabilidade provisória

Consoante o artigo 118 da Lei n. 8.213/91, o empregado afastado tem direito a 12 (doze) meses de estabilidade após o término do período de concessão do auxílio-doença advindo de acidente do trabalho ou doença ocupacional.

A mesma garantia é estendida ao funcionário contratado a termo, conforme dispõe a Súmula 378, III, do TST, ressalvado o caso de afastamento ser decorrente de doença ou incapacidade sem nexo causal com a atividade laboral.

Neste ínterim, destaca-se também que esse período de estabilidade pode ser superior a 12 (doze) meses, desde que tenha previsão expressa em convenção ou acordo coletivo do trabalho.

É de se concluir, considerando os dispositivos e entendimentos mencionados, que o empregado afastado pelo INSS não pode ser demitido durante o gozo do benefício previdenciário, haja vista a disposição legal do direito à estabilidade provisória é de até 12 (doze) meses após o encerramento do auxílio.

Ressalta-se que o direito à estabilidade alcança apenas os casos de auxílio-doença acidentário, que é decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, não abrangendo o auxílio-doença comum, concedido quando se trata de incapacidade gerada por doença desvinculada ao serviço exercido.
Empregado afastado pelo INSS pode ser demitido por justa causa?

As ausências decorrentes do afastamento pelo INSS não constituem justa causa, uma vez que a concessão do benefício é precedida por toda uma burocracia visando comprovar a incapacidade do trabalhador para o serviço, a qual é confirmada por meio de perícia médica. Ademais, durante o benefício, o trabalhador se encontrará em licença remunerada pelo INSS, não havendo que se discutir abono de faltas por parte do empregador, ficando suspenso o vínculo empregatício. Assim, por si só, o afastamento do INSS não poder constituir justa causa para demissão.

Nada impede, conquanto, que o trabalhador seja desligado por justa causa em decorrência de alguma falta cometida antes da concessão da vantagem, que venha a ser verificada posteriormente, tendo em vista a violação da confiança entre as partes, a qual constitui corolário da relação de emprego, conforme recente entendimento jurisprudencial do TST.










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