INSS erra na contagem de contribuição para pensão

Publicado em: 15/10/2015

O governo estabeleceu que é necessário um número mínimo de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para se ter direito à pensão por morte. Até o começo deste ano não havia prazo. Ao pagar a primeira parcela, todos os segurados tinham direito ao benefício. Mas uma nova lei, em vigor desde março, tem causado confusão nos postos.

A redação da lei está ruim porque deixa abertura para interpretações diferentes. Algumas que estão prejudicando o segurado e, certamente, terão que ser definidas no Judiciário. Uma deles é a questão do número de contribuição para ter direito à pensão, afirmou Jane Berwanger, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Na versão final do texto, ficou definido a necessidade de comprovação de 18 contribuições. Logo no início, o INSS ficou atrapalhado para estabelecer se eram 18 (pagamentos) recentes ou se podiam ser picotadas ao longo do tempo, explicou a advogada.

Ficou acordado que seriam parcelas a qualquer tempo, desde que o segurado tivesse voltado a contribuir ou estivesse no período da graça (bônus de cobertura para quem deixa de acertar com o INSS).

Mas até hoje ainda persiste um problema de erro de interpretação. Se o segurado tem pagamentos antigos e volta a acertar com o INSS, ele precisa cumprir uma carência igual a um terço do tempo de contribuição exigido pelo benefício. Para a pensão, a carência seria de seis meses.

Mas este é um erro grave de interpretação. A lei diz que é o tempo mínimo de contribuição. Ou seja, se o segurado tinha 17 contribuições antigas e fez apenas uma nova, já completou a exigência. Simples assim, resumiu Jane Berwanger.

Nos postos do instituto, por outro lado, os técnicos exigem, de forma equivocada, que o segurado tenha cumprido a carência de mais seis meses. Caso contrário, o pedido é negado. Essa negativa vai totalmente contra a lei. São 18 contribuições, e não 26, ressaltou.

são 18 mesmo/ Servidores ouvidos pelo DIÁRIO confirmam que existe uma instrução normativa (orientação interna), indicando as 18 parcelas. Porém, na hora de aplicar a regra, ainda é comum nos postos que se faça a exigência da carência. O INSS não comentou a confusão sobre a interpretação do prazo.

Letra torta

A redação das leis e das normas causam interpretações diversas que prejudicam os segurados do INSS – Jane Berwanger, presidente do IBDP

Entrevista com Jane Berwanger, Advogada:

Os novos rumos do direito previdenciário, o atendimento dos beneficiários e a proposta de reforma no setor foram alguns dos temas tratados no Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Para a presidente do IBDP, a criação de um novo tributo para cobrir o déficit do INSS nada mais é que uma estratégia para esconder gastos em outras áreas.

DIÁRIO_ Qual a sua opinião sobre a proposta de reforma previdenciária do governo?

Jane Berwanger_ É ineficaz. O governo faz mudanças aos pedaços e isso é ruim. Uma reforma na previdência deveria ser bem discutida e feita de uma vez. E ficar pelo menos dez anos sem outras mudanças. Como o governo faz, só gera insegurança, instabilidade e dúvidas na população.

E o efeito disso?

É péssimo para o governo porque as pessoas perdem a fé no sistema e, por mais que elas sejam obrigadas a contribuir, muitas deixam de pagar o INSS porque acham que não vão conseguir se aposentar.

A nova CPMF pode salvar a Previdência Social?

O primeiro ponto é que a justificativa é falha. O déficit do INSS é altamente questionável. A Constituição manda que tenha um Orçamento da Seguridade Social, um orçamento único e com fontes de custeio para cobrir a saúde, a previdência e a assistência. Aí não tem déficit. Falta dinheiro porque o governo tira dinheiro da Seguridade Social para usar em outras áreas. Ele mesmo gera o déficit que agora quer cobrir com um imposto novo, que dificilmente será mesmo destinado para o fim proposto. Já tivemos exemplos anteriores. A primeira CPMF era para a saúde e para o combate à pobreza, mas não foi usada para isso.

A Justiça dá conta de tantas ações contra o INSS?

A instabilidade nas regras do e a falta de informação dos servidores geram muitas ações. A Justiça então se sente pressionada pelo volume de processos e não consegue julgar os casos com a qualidade necessária. Isso prejudica o Direito em si e os aposentados. O gasto do governo também é enorme porque o sistema judiciário não é de graça. Além de pagar o benefício que foi negado indevidamente, o governo também paga a despesa do processo.

Fonte: Diário de S. Paulo (12/10/2015)










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