INSS: Justiça barra ações que pedem adicional de 25% na aposentadoria

Publicado em: 25/09/2017

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa, em todo o país, a tramitação de processos individuais ou coletivos que discutem se o adicional de 25% — previsto apenas para os segurados do INSS aposentados por invalidez que precisam da assistência permanente de cuidadores para se alimentarem e se locomoverem — pode ser estendido ou não a outros beneficiários da Previdência Social. As ações foram movidas por aposentados por idade ou tempo de contribuição, que entraram na Justiça solicitando também o acréscimo no valor recebido.

Segundo o advogado Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), a decisão do STJ tem como objetivo criar uma orientação que ajude juízes em decisões futuras sobre o assunto.

— Quando existem muitas ações sobre um determinado tema, os tribunais superiores paralisam as processos, até que haja um julgamento que valerá para todos os casos. E nada impede que as pessoas ingressem com novos processos. Mas estes não terão resultado até o julgamento do recurso — explicou.

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), João Inocentini, defendeu que o adicional seja estendido a todos os aposentados que precisem de acompanhante, mesmo que os benefícios não tenham sido originalmente concedidos por invalidez:

— O segurado pode, depois de se aposentar por idade ou tempo de contribuição, adoecer e precisar de acompanhante. Assim, precisa de dinheiro para pagar um cuidador. Por isso, essa regra deveria ser revista.

COMO FUNCIONA

O chamado auxílio-acompanhante, que dá direito ao adicional de 25% foi determinado pela Lei 8.213/1991. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece, porém, que só pode solicitar o benefício o segurado que se aposenta por invalidez. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), atualmente são pagas 227.125 aposentadorias por invalidez com o benefício. No ano passado, foram concedidos 10.730 adicionais desse tipo a aposentados.

Para solicitar o direito ao auxílio-acompanhante, em alguma agência do INSS, é preciso que o segurado fundamente, por meio de documentação, a importância e a necessidade de receber o benefício. Caso contrário, há o risco de ter o pedido negado pela Previdência Social. Após a entrega da documentação, o segurado passará por perícia para comprovação da necessidade do adicional.

Fonte: Extra Globo










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