INSS livre para cobrar de volta valores pagos por liminares

Publicado em: 06/04/2015

Segurados do INSS que ganharam na Justiça o direito de receber aposentadoria, pensão
ou correção de benefício por meio de decisão precária, chamada de tutela antecipada ou
liminar, terão que devolver os valores recebidos, caso o Poder Judiciário revogue a sentença.
Foi o que determinou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que abrange os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A decisão é contra segurada que entrou com ação para continuar recebendo auxílio-doença suspenso pelo INSS. O processo foi considerado improcedente pela Justiça.

Para o relator da ação, juiz Nicolau Konkel Junior, o ressarcimento é legal pelo fato de o benefício ter sido concedido judicialmente e não por pedido administrativo no INSS. No acórdão ele enfatiza: “Não desconheço o entendimento de que as verbas recebidas em boa-fé da administração, possuindo caráter alimentar, são irrepetíveis. Inúmeros julgados sustentam tal posição”, diz. “Contudo, todos estes precedentes têm como pressuposto fático que o administrado percebia a verba diretamente do ente público, e não por força de decisão judicial, em tutela provisória’’, completou, acrescentando que a cobrança pode retroagir para valores pagos até 10 anos antes.

O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, defende que a devolução de valores recebidos de boa-fé mediante a revogação de tutela antecipada em ações movidas pelos segurados deve seguir procedimentos de cobrança de dívida ativa da União

De acordo com a Justiça, o Artigo 46, Parágrafo 2º, da Lei 8.112/90, reposições e indenizações precisam ser previamente comunicadas para pagamento, no prazo máximo de 30 dias. Pode haver parcelamento, a pedido do segurado. Se o pagamento foi feito no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em única parcela.

“Em contraponto, os valores recebidos de boa-fé por erro puramente administrativo não podem ser exigidos. Na maioria das vezes, o segurado nem consegue identificar o que é certo ou errado no montante que recebe”, explica Cassel.

Para a advogada Emília Florin, do escritório Neves Bezerra, a saída para o segurado do INSS prejudicado é entrar com uma ação de declaração de inexistência de débito com o objetivo de evitar a cobrança.

Fonte: O Dia (02/04/2015)










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