INSS muda de ideia e pode cortar na hora auxílio concedido pela Justiça

Publicado em: 26/08/2016

O INSS e a PGF (Procuradoria­Geral Federal) publicaram, no Diário Oficial da União, portaria
conjunta que autoriza o órgão a cancelar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio­doença
concedido judicialmente se constatar a ausência de incapacidade para o trabalho nas perícias do pentefino.

O corte pode ser feito sem que a Justiça seja comunicada. Na semana passada, o Ministério do Desenvolvimento Social havia informado que, nos casos em que ainda não houve o trânsito em
julgado, ou seja, quando a ação ainda não terminou,a decisão de corte deveria ser enviada para avaliação do juiz do caso.

Porém, a portaria abre brecha para que qualquer benefício concedido judicialmente, mesmo que ainda esteja em tramitação, possa ser cancelado sem que a Justiça precise ser avisada, avalia o advogado Roberto de Carvalho Santos.

O INSS confirmou na terça­feira que irá cancelar os benefícios por incapacidade concedidos na Justiça mesmo nos casos em que não houve o trânsito em julgado. O corte será feito se o órgão considerar, na perícia, que o segurado não está mais incapaz e pode voltar ao trabalho.

É o caso, por exemplo, do segurado que consegue começar a receber o benefício por meio de uma tutela antecipada.

Para o órgão, a medida garante igualdade no tratamento dos benefícios independentemente de sua origem, judicial ou administrativa.

Fonte: Folha de S. Paulo (24/08/2016)










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