INSS remarcará perícias até pente-fino voltar

Publicado em: 08/11/2016

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, responsável pelo INSS, informou que irá remarcar as perícias da revisão dos benefícios por incapacidade agendadas entre os dias 7 e 25 deste mês. Ao todo, 5,9 mil segurados tinham atendimento nessas datas e serão avisados por telefone pela central 135.

Na sexta-feira (4), a medida provisória que autorizava o pente-fino nos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez perdeu a validade por não ter sido analisada pelo Congresso. Agora, a expectativa é a aprovação de um projeto de lei em regime de urgência.

Segundo a pasta federal e o INSS, até o dia 31 de outubro foram realizadas 20,9 mil perícias. Desses, 16,7 mil auxílios foram encerrados, o que equivale a 80% do total. Além disso, 304 benefícios foram convertidos em auxílio-acidente, 1,5 mil serão encerrados futuramente e 954 mil segurados foram enviados para reabilitação profissional.

Além disso, 1.2 mil auxílios foram transformados em aposentadorias por invalidez. A economia, contabiliza a pasta, foi de R$ 220 milhões.

Apesar da perda de validade da MP, para quem passou pelo pente-fino nada muda, pois a possibilidade de rever os benefícios já era prevista em lei.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explica, porém, que sem a MP na validade, os peritos médicos não podem receber o bônus de R$ 60 por avaliação nos beneficiários. Esse pode ser um motivo para as revisões travarem nos postos.

Além disso, retorna o período menor de contribuição para voltar a ter direito aos benefícios por incapacidade. Com a medida provisória, quem perdia a chamada qualidade de segurado, ou seja, a cobertura previdenciária, precisava contribuir por mais 12 meses para conseguir receber o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Agora, volta a valer a regra antiga, que permite esse mesmo direito para quem faz quatro pagamentos ao INSS. No caso do salário-maternidade, o período de pagamento para reaver o benefício passa de dez contribuições para três, como era anteriormente.

O advogado explica ainda que será preciso esperar o Congresso publicar um decreto legislativo explicando o que acontece na duração da MP publicada em julho.

No caso dos segurados que pediram o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez e só tinham quatro contribuições, o advogado aconselha a tentar novamente no INSS o direito e não esperar o decreto, pois ele pode demorar para ser publicado e decidido.

É bom ficar de olho também no prazo do auxílio em decisões judiciais. A MP previa que se o juiz não estabelecesse um prazo para o encerramento do benefício, ele seria cessado em 120 dias. Agora, volta a valer a regra antiga, na qual o INSS só pode suspender as revisões após uma nova avaliação.

Conforme Santos, quem continuar incapacitado e precisa do auxílio, deve fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do encerramento previsto. Também recomenda que o segurado argumente na Justiça que, como a medida provisória perdeu a validade, o prazo não deveria ser estabelecido.

Fonte: Diário de S. Paulo (05/10/2016)










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