Justiça concede troca de benefícios a aposentados do INSS

Publicado em: 10/10/2017

Desde o ano passado, após o Supremo Tribunal Federal (STF) barrar novos pedidos de desaposentação – troca do benefício por outro mais vantajoso – não é mais possível conseguir uma renda maior. Porém, decisões judicias recentes em instâncias inferiores têm concedido a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social o direito de trocar a aposentadoria.

No último dia 2 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso do INSS e manteve a permissão da troca de aposentadoria por tempo de contribuição pela de idade de uma metalúrgica aposentada de 94 anos. O benefício saltou de R$ 1.040,83 para R$ 4.768,40.

Entretanto, vale destacar, caso o INSS recorra ao STF, conforme recomenda a Advocacia Geral da União (AGU) a decisão do STF que barrou a desaposentação tende a dar ganho de causa para o órgão, o autor já ser titular de um benefício previdenciário não obsta que venha a receber um novo benefício previdenciário, desde que preenchidos os requisitos necessários e renunciada a aposentadoria que atualmente recebe, ante a impossibilidade cumulação de benefícios desta espécie.

Fonte: Jornal Extra










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