Justiça dispensa laudo para comprovar tempo especial

Publicado em: 10/02/2017

O (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o trabalhador não precisa apresentar laudo técnico para que o tempo de trabalho com risco à saúde seja reconhecido como especial.

Segundo a decisão, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é suficiente e dispensa a apresentação do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais), que analisa todos os agentes insalubres do ambiente de trabalho.

A decisão, apesar de ser sobre um caso específico, unifica o entendimento judicial sobre o tema.

O STJ entendeu que o PPP é preenchido com base nas informações do laudo, acompanhando a TNU (Turma Nacional de Uniformização), que já havia decidido que o laudo não era necessário.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorreu ao STJ para tentar reverter a sentença, pois o tribunal já havia tomado decisões diferentes em outras ocasiões.

O mesmo segurado podia ter respostas divergentes para o mesmo pedido, dependendo de onde entrasse com o processo. A decisão é benéfica para o trabalhador, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

Fonte: Jornal Agora/SP (09/02/2017)










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