Médica e ex-gerente executivo do INSS são condenados por improbidade administrativa em Santa Maria

Publicado em: 03/09/2015

Foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nesta semana, o processo judicial que condenou por improbidade administrativa dois servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Santa Maria. A ex-chefe do setor de perícias, a médica Isabel Cristina Cargnelutti Rossatto, e o ex-gerente executivo Adelar Vicente Rodrigues Escobar, foram condenados porque teriam participado de uma fraude na parte das perícias médicas. A Justiça entendeu que eles alteravam informações nos dados do sistema da previdência, em casos de doenças de empregados. Eles beneficiariam empregadores, alterando a causa de doenças de empregados que procuravam pelo INSS. Com isso, teriam causado prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos.

Além disso, os dois teriam acobertado a atividade de outros peritos médicos que, apesar de ter presença registrada no ponto eletrônico, exerciam outras atividades privadas em horário de trabalho.

Por conta disso, eles foram condenados à perda de bens ou valores acrescidos ao patrimônio, ressarcimento integral do dano com valor corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), perda do cargo ou função pública, suspensão de direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa, proibição de contratar, receber benefícios ou vantagens junto ao poder público. Desde 2012, quando começou a tramitação do processo, eles estão afastados de seus cargos.

O advogado dos dois, Daniel Tonetto, disse que já entrou com recurso da decisão e alega que os dois são inocentes:

_ Já entramos com recurso e tramita, agora, em segunda instância. Acredito na absolvição _ disse.

A investigação da fraude começou em 2011, pela Polícia Federal com apoio do Ministério Público Federal e Ministério da Previdência. Isabel e Adelar ainda foram indiciados pela PF na esfera criminal por estelionato contra instituição pública, inserção de dados falsos em sistema informativo, advocacia administrativa e frustração do direito trabalhista. O inquérito foi concluído em dezembro do ano passado e entregue ao MPF, que agora analisa o caso.

Fonte: Diário de Santa Maria (02/09/2015)










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