Metodologia adotada pelo INSS sobre doenças ocupacionais prejudica a construção civil

Publicado em: 10/07/2016

Cerca de 500 das 1508 doenças vinculadas pelo Instituto à construção não se devem à atividade do setor, conclui estudo do Seconci-SP

Estudo multidisciplinar e interinstitucional liderado pelo Seconci-SP (Serviço Social da Construção) concluiu que cerca de 500 das 1.508 doenças que o INSS vincula à construção civil não estão, de fato, ligadas à atividade laboral do setor. O estudo foi realizado a pedido da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

A construção está sendo prejudicada por uma metodologia equivocada, uma vez que o INSS classifica as doenças comuns como ocupacionais da construção e isso consequentemente aumenta o valor do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, anteriormente denominado SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho) do setor e da empresa, afirma o presidente do Seconci-SP, Sergio Porto.

O estudo avaliou a metodologia do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) do INSS, que estabelece um nexo presumido, ou seja, um vínculo entre a doença (Código Internacional da Doença, CID) e a atividade econômica à qual pertence o trabalhador (Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE).

Ficaram evidentes as lacunas na metodologia do NTEP, segundo a dra. Norma Araujo, superintendente do Iepac (Instituto de Ensino e Pesquisa Armênio Crestana), do Seconci-SP, que coordenou o estudo realizado por uma equipe de especialistas dos Seconcis SP, RJ, MG, PR e NPR (Norte do Paraná), do Sesi-SP (Serviço Social da Indústria) e da USP.

As seguintes doenças estão enquadradas pelo NTEP como sendo ocupacionais da construção: tuberculose, diabetes melitus, epilepsia, convulsões, enxaqueca, dor de cabeça e distúrbios do sono; distúrbios visuais, inclusive cegueira; infecções do coração, insuficiência cardíaca, arritmias cardíacas; hemorragias cerebrais (derrames), isquemias (falta de irrigação no cérebro), e alguns tipos de artrites e doenças das juntas, entre outras.

Ora, qualquer pessoa, independentemente de sua atividade laboral, pode desenvolver uma dessas enfermidades, observa a dra. Norma. Outra fragilidade é que a metodologia coloca todos os níveis hierárquicos da empresa como sendo expostos aos mesmos riscos no ambiente de trabalho. Ou seja, não leva em consideração que os trabalhadores do canteiro de obras operam em ambiente totalmente distinto daquele dos funcionários do escritório da empresa.

Quanto mais acidentes e doenças ocupacionais o INSS encontrar em um setor de atividade e na empresa que o integra, mais esta terá que pagar anualmente ao recolher o Seguro de Acidentes de Trabalho. Daí porque a metodologia do NTEP revelou-se prejudicial à construção, como apurou o Seconci-SP.

Diante das conclusões do estudo, a entidade sugere às empresas da construção que façam a gestão do NTEP e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP, utilizado para calcular o SAT), e que incentivem uma gestão integrada em saúde, segurança e qualidade de vida. O desafio empresarial neste momento deve se voltar a promover ambientes seguros de trabalho, melhorar a situação de saúde dos trabalhadores e reduzir a própria despesa com a Previdência.

O ESTUDO

O NTEP foi instituído em 2016 (Lei 11.430/2006, introduzindo modificação significativa no sistema de prova do acidente de trabalho, ao inserir novo artigo à Lei 8.213/1991) e regulamentado pelo Decreto 6042/2007. Em 2007, Instrução Normativa estabeleceu os procedimentos e as rotinas referentes à sua aplicação na Perícia Médica do INSS. A partir de então, todo empregado que passe por essa perícia devido ao afastamento superior a 15 dias por incapacidade, terá a doença motivadora do afastamento (CID) submetida à análise sobre o tipo de nexo técnico a ser aplicado, dentre eles o NTEP.

O estudo do Seconci-SP realizou uma análise conceitual e metodológica do NTEP; analisou sua matriz, verificando a plausibilidade de ocorrência de doenças por exposição ocupacional; constatou que ele não contribui para o conhecimento das associações entre doenças e atividades laborais; e apresentou as recomendações acima.

Para a análise de plausibilidade da matriz vigente do NTEP, o Seconci-SP mobilizou experientes médicos do trabalho dos Seconcis mencionados. Na equipe de pesquisadores, o estudo contou com a importante orientação e participação da profa. dra. Nilza Nunes, do Departamento de Epidemiologia da USP, além da colaboração de especialistas do Sesi-SP.

Fonte: Maxpress (05/07/2016)










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