MPF denuncia ex-servidor do INSS por fraude

Publicado em: 11/03/2015

Um ex-servidor do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), um despachante e uma contadora poderão responder a uma ação por improbidade administrativa por fraudes cometidas contra a autarquia federal. O pedido foi encaminhado à Justiça pela procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), que analisa o caso a partir de informações repassadas pelo próprio INSS.

Em 2013, Francisco Ribeiro foi demitido depois de ser considerado culpado em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que apurou a atuação do então servidor da agência da Previdência Social em Ceilândia, região administrativa do Distrito Federal.

De acordo com as investigações, ajudado por Maria do Rosário de Fátima Souza e Severino Canuto de Oliveira, ele teria concedido 37 benefícios previdenciários ilegais. O despachante e a contadora são apontados como os responsáveis pelo pagamento de propina ao servidor e pela confecção de documentos falsos, usados para justificar os pagamentos.

No ajuizamento da ação, a procuradora da República, Luciana Loureiro Oliveira detalha a atuação dos envolvidos, frisando que Francisco já responde a outras 20 ações penais pela concessão irregular de benefícios. No caso desses crimes, os atos teriam sido praticados com a participação de outros ex-servidores do INSS.

De acordo com a ação, as irregularidades foram descobertas em 2006 por um grupo de trabalho criado pelo Instituto com o propósito de coibir o desvio de dinheiro público por parte do servidor. Na época, ao analisar os benefícios irregulares, os responsáveis pela apuração descobriram algo em comum. Muitos dos beneficiados pelas aposentadorias indevidas afirmaram ter contratado Severino Canuto de Oliveira parar intermediar os pedidos junto ao INSS. As investigações revelaram, ainda, que o despachante repassava a documentação à contadora, a quem cabia “preparar”os documentos e as CTPS (Carteira de Trabalho) falsos que eram entregues ao INSS. Já no Instituto, o material era usado por Francisco e outros servidores para embasar a concessão de aposentadorias.

Em um dos depoimentos que fizeram parte do PAD, um vigilante afirmou ter pago R$ 3 mil a Severino, para que ele agilizasse a concessão do benefício. A transação financeira foi confirmada pelo próprio despachante que afirmou ter sido atendido por Francisco, sem senhas ou filas. Ainda de acordo com Severino, R$ 500,00 do total pago pelo segurado foram entregues em dinheiro ao servidor Francisco Ribeiro. Em outro caso, um dos beneficiados com a aposentadoria admitiu nunca ter trabalhado em uma empresa, cuja contagem de tempo foi apresentada pelos envolvidos para justificar a aposentadoria.

No pedido enviado à Justiça Federal, a procuradora pede que os três sejam condenados pela prática de improbidade administrativa, tipificada na Lei 8.429/92. Pela norma, os três estão sujeitos a penas como a suspensão de direitos políticos, a obrigação de reparar integralmente o dano causado aos cofres públicos e, ainda, a proibição de firmar contatos com o Estado.

Fonte: Procuradoria da República no Distrito Federal (10/03/2015)










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