Nova regra de cálculo do INSS sai até quarta

Publicado em: 16/06/2015

A presidente Dilma Rousseff terá até esta quarta-feira para determinar os rumos da aposentadoria no Brasil. Esse é o prazo para a decisão sobre o veto à proposta de flexibilização do fator previdenciário. A mudança, que veio por emenda à Medida Provisória 664, foi aprovada pela Câmara e pelo Senado. O texto estabelece que o trabalhador poderá receber seus proventos integrais pela regra do 85/95. No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve resultar 85 para a mulher e 95 para o homem.

O Palácio do Planalto poderá apresentar uma nova proposta que acaba com o fator, mas que muda o cálculo para a obtenção da aposentadoria, uma espécie de 85/95 progressivo. A ideia seria criar uma alternativa que acompanhasse o aumento da expectativa de vida dos brasileiros e para não ter o desconto no benefício, a conta subiria aos poucos, por exemplo, 86/96, 87/97 e assim por diante. Porém, até agora nada oficial ainda foi anunciado.

Em entrevista recente, o ministro da Previdência, Carlos Gabas, disse que o governo não defende a flexibilização do fator previdenciário aprovada pela Câmara. “O governo não defende isso que foi aprovado na Câmara, porque não resolve o problema nem traz sustentabilidade para a Previdência”, disse.

Na visão dos especialistas em Direito Previdenciário, o ponto positivo da nova proposta aprovada no Congresso é que o segurado passará a receber o valor real de seu benefício. “A incidência do fator previdenciário na atual forma de cálculo para as aposentadorias traz muito prejuízo aos valores dos benefícios. Com a aprovação da fórmula 85/95, os segurados receberão o valor real de sua aposentadoria”, afirma a advogada Viviane Coelho de Carvalho Viana, do escritório Rodrigues Jr. Advogados.

O professor de Direito Previdenciário Rodrigo Sodero alerta que, inicialmente, a nova alternativa não extingue o fator previdenciário. “Ela faculta ao trabalhador a opção pela fórmula 85/95. Se aprovada, a emenda possibilitará a não incidência do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição dos trabalhadores quando a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição for igual ou maior que 95, no caso do homem, e 85, no caso da mulher”.

De acordo com o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, o ponto negativo das novas regras seria a elevação de gastos do INSS com os novos valores de benefícios. “O fator foi criado para enxugar os gastos do governo. Porém, a nova fórmula é positiva, pois o segurado pderá fugir do fator previdenciário, que em muitos casos diminui o valor da aposentadoria em até 30%”, diz.

Sodero explica que atualmente um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição sofre uma perda de aproximadamente 15% no valor de sua aposentadoria com a incidência do fator previdenciário. “O mesmo ocorre na situação de um homem com 57 anos de idade e 35 anos de contribuição”, observa. Já uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição sofre uma perda de aproximadamente 30% no valor do seu benefício com a incidência do fator previdenciário, destaca Sodero. “O mesmo acontece com uma mulher de 52 anos de idade e 34 anos de contribuição”, diz.

PROGRESSIVO – O chamado “85/95 progressivo”, estudado como nova alternativa pelo governo federal, não é o ideal, segundo os especialistas. O professor e autor de obras em Direto Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. avalia que a adoção de fator progressivo “anulará o efeito de maior justiça para aqueles que começaram a trabalhar muito cedo, pois seria, na prática, uma espécie de novo fator previdenciário”.

Para Danilo Pieri Pereira, do Baraldi Mélega Advogados, a vantagem buscada pelo governo é a tentativa de adiar a aposentadoria, aliviando o déficit da previdência. “Com essa possível fórmula pretendida pelo governo, o trabalhador continuará sujeito à imprevisibilidade, sem saber ao certo quando poderá se aposentar. No entendimento do ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, a expectativa de vida de quem está nascendo é de “quase 100 anos”, o que justifica o adiamento do descanso e, consequentemente, o alívio das contas da Previdência.

O professor Rodrigo Sodero destaca que o fator progressivo poderia provocar uma “insegurança jurídica de uma fórmula variável, que não seria interessante para os segurados da Previdência Social”.

Pieri explica que na maioria dos países desenvolvidos a regra fixa uma idade mínima para a aposentadoria, baseada na expectativa de vida. “A grande questão no Brasil é que a aposentadoria se transformou, em muitos casos, em complemento de renda. Isso porque muitas vezes o trabalhador, mesmo recebendo os proventos da aposentadoria, precisa continuar trabalhando na velhice, quando deveria, na verdade, estar descansando, que é o que acontece nos países que utiliza a fórmula da idade mínima”.

Fonte: Diário do Grande ABC (14/06/2015)










Voltar