Nova regra para o INSS pode elevar ações na Justiça

Publicado em: 28/06/2015

O novo cálculo apresentado pelo governo para definir o valor das aposentadorias pode provocar um aumento no número de processos que correm à Justiça, segundo especialista. Na avaliação da advogada previdenciária Marta Gueller, sócia do escritório Gueller, Vidutto e Portanova, a alteração nas regras pode resultar num aumento no número de processos pedindo a desaposentação.

Esse tipo de ação pede que os aposentados que voltaram ao mercado de trabalho possam cancelar os benefícios antigos, substituindo-os por outros de maior valor – de acordo com as novas contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O debate sobre desaposentadoria ainda aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, a Corte teve dois votos favoráveis e dois contrários. No fim de 2014, a Advocacia-Geral da União estimava em mais de 123 mil as ações judiciais pedindo a desaposentação. O impacto financeiro previsto pelo INSS para os processos que tramitam na Justiça pode chegar a R$ 70 bilhões.

Quando a Corte decidir (sobre a ‘desaposentadoria’), caso seja favorável, a pessoa ganhará os benefícios retroativos à data em que entrou na Justiça, explica Marta. Fora desse âmbito da desaposentação, no entanto, Marta acha difícil que o Judiciário adote medidas retroativas para beneficiar os segurados.

Segundo a advogada, o STF já julgou ação similar sobre as pensões – que passaram pela mesma situação da Previdência – e decidiu que seria válida a lei da época do requerimento. Mas, sempre que há mudança na legislação, abrem-se portas para interpretações. Existe o princípio da isonomia, que é tratar as pessoas de forma igual. Então, a pessoa tendo o mesmo tempo de contribuição e a mesma idade na data da aposentadoria, se obteve o benefício antes ou depois da Medida Provisória, teve tratamento desigual, diz.

Risco jurídico

Caso a Medida Provisória sofra alterações no Congresso, como já sinalizou o presidente do Senado, Renan Calheiros, isso aumentará ainda mais o risco jurídico. Caso haja mudanças no Congresso e a presidente Dilma sancione, a regra mudará novamente. E aí pode gerar ações alegando insegurança jurídica e instabilidade. E, nesse caso, não há manifestação do Supremo a respeito, diz.

Mudança

No modelo proposto pelo governo, os contribuintes poderão se aposentar com 100% da média das contribuições que realizaram ao INSS quando a soma do tempo de contribuição e idade chegar a 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. Se essa pontuação for alcançada até 2016, o fator previdenciário deixa de incidir. A partir daí, haverá um escalonamento até 2022.

Quando se altera a regra dizendo que ela não é mais necessária, quem está lá atrás tende a pleitear a mudança, afirma Solange Vieira, economista e criadora do fator previdenciário.

Piora

Na avaliação da economista, a fórmula proposta pelo governo deve piorar o resultado das contas públicas do País. A nova regra prejudica o equilíbrio atuarial, de se olhar para a Previdência como uma questão de pagar ao segurado uma poupança acumulada e rentabilizada por uma taxa de juros, diz. Para ela, há dois caminhos para tornar o sistema previdenciário do País sustentável: estabelecer uma capitalização separada para cada pessoa e, em seguida, fazer o cálculo em cima do valor acumulado ou se adotar uma política de idade mínima.

Fonte: Hoje em Dia (20/06/2015)










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