Plenário do CNJ ratifica liminar contra sistema do Juizado Especial Federal

Publicado em: 15/04/2015

Em reunião nesta terça-feira (07/04), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou decisão divulgada pelo órgão no início de abril, quando prorrogou a data de desativação do sistema de peticionamento em PDF – inicialmente programada para 01/04/2015 – nos tribunais da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso.

O sistema PDF continua sendo utilizado normalmente até que seja julgado o mérito da ação proposta pelo Conselho Federal e Secionais de São Paulo e Mato Grosso da OAB contra a resolução nº 0891703, de 29/01/2015, expedida pelo desembargador federal coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. Essa norma altera a sistemática, ao instituir que o peticionamento passe a ser feito on-line – causando prejuízos aos advogados, visto que a quantidade de caracteres permitida prejudicaria a elaboração das petições de forma adequada.

A liminar havia sido imediatamente negada, mas foi novamente solicitada, por petição levada em audiência pelo Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Carlos Alberto Vieira de Gouveia, junto ao relator Conselheiro Saulo Casali Bahia.

Com o posicionamento, o CNJ assegura aos causídicos e aos jurisdicionados as garantias constitucionais assecuratórias do direito de petição, da tutela jurisdicional e da ampla defesa. Até o julgamento do mérito, o Tribunal deverá se posicionar sobre as possibilidades do aumento do número de caracteres por petição, assim como a viabilidade de inserção de planilhas, tabelas e gráficos no corpo do documento, tal como requer a advocacia.

Fonte: OAB/SP (09/04/2015)










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