Prepare-se para o pente-fino do INSS: operação visa perícia de dois anos

Publicado em: 25/01/2017

O Governo Federal está fechando o cerco contra as fraudes nos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O chamado pente-fino foi retomado e englobará aproximadamente 2 milhões de segurados que recebem, atualmente, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. A operação visa aqueles beneficiários que realizaram perícias médicas há mais de dois anos.

As regras para convocação dos beneficiários permanecem as mesmas: o segurado receberá uma carta com aviso de recebimento (AR) e, após o comunicado, terá cinco dias úteis para agendar a perícia. O agendamento deve ser na central da Previdência Social, pelo número 135.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e a Secretaria da Previdência Social, serão convocados por carta 840.220 beneficiários de auxílio-doença e 1.178.367 aposentados por invalidez. A ação é amparada na Medida Provisória 767, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 último, e na Portaria Interministerial Nº 9, do dia 16.

Nesta nova fase do pente-fino previdenciário, segundo especialistas em Direito Previdenciário, o segurado já deve se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício.

“É primordial que o beneficiário que se encaixa no perfil desse pente-fino atualize e organize toda a documentação médica. Providencie e reúna atestados e receitas de medicamentos de que faz uso. Tudo que ateste sua condição de saúde”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin.

A advogada Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, também orienta que laudos anteriores sejam incorporados nessa documentação. “A recomendação, pela oportunidade da marcação da perícia, é a de que o beneficiário, inclusive, passe antes pelo seu médico e solicite laudo atualizado indicando a existência da doença incapacitante para o trabalho no momento”.

A especialista sugere ao segurado tirar cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia. “O perito médico retém a documentação original, o que complica argumentar depois, num eventual processo judicial, em caso de cancelamento arbitrário de benefício”.

Agendamento

As datas marcadas para a perícia devem ser rigorosamente respeitadas. O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, ressalta que tão logo sejam convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente ao posto do INSS na data e hora marcadas para a realização da perícia.

“Se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante munido de procuração, com firma reconhecida em cartório, para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia”, afirma ele.

Segundo Badari, caso o segurado falte na data marcada sem mandar representante e justificativa, o benefício é suspenso, até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho.

 

Fonte: A Tribuna










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