Recolher INSS por conta própria não faz perder o seguro desemprego
Publicado em: 08/01/2017
A pessoa que depois de ser demitida começa a pagar, por conta própria, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurada facultativa não perde o direito de receber segurodesemprego.
O entendimento é da desembargadora federal Marisa Santos, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou o pagamento do benefício a uma segurada. A União entendia que, por recolher contribuições ao INSS, a autora possuía renda e não se enquadrava nas hipóteses de recebimento do benefício.
A desembargadora lembra que estar desempregado é condição fundamental para o recebimento do benefício, sendo que apenas a admissão em um novo emprego causa de suspensão do seguro.
Ao analisar o caso, destacou que a segurada ignorava a incompatibilidade entre o recebimento do segurodesemprego e o recolhimento de contribuições previdenciárias, o que só efetuou, por conta própria, na forma de contribuinte facultativa, para que não ficasse desamparada frente à previdência.
A desembargadora federal explicou que o segurado facultativo é aquele que está ao largo da atividade econômica, mas, por ser previdente, deseja ter proteção previdenciária. Por isso, a legislação previdenciária faculta o seu ingresso no sistema via inscrição. São exemplos de segurados facultativos a dona de casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante a partir dos 16 anos de idade, o bolsista e o estagiário.
Ao concluir sua decisão, a relatora, registrou que não há nos autos qualquer indicativo de que a impetrada passou a exercer atividade profissional que lhe garantisse a percepção de renda própria. Logo, entendo que a impetrante faz jus à percepção das demais parcelas do seguro desemprego. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF3.
Fonte: CONJUR (03/01/2017)
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