Reforma da Previdência: confira os principais pontos segundo as negociações de última hora

Publicado em: 23/04/2017

A poucas horas da apresentação do texto final da reforma da Previdência, em um café da manhã previsto para esta terça-feira, o relator Arthur Maia e o governo avançam nos detalhes finais da proposta. Confira a seguir o que está em discussão nesta reta final.


DIFERENTES ESCALAS DE IDADE MÍNIMA

O texto final da reforma da Previdência vai prever diferentes escalas de idade mínima para aposentadoria (até fechar nos 65 anos), para os trabalhadores do setor privado (regime geral-INSS) e servidores públicos. No caso do INSS, homens e mulheres terão que atingir idade mínima de 65 anos num prazo de 20 anos (em 2038). Além de ter que observar a idade mínima que valerá a cada ano, os trabalhadores terão que pagar um pedágio para se aposentar (ficar mais tempo na ativa). Esse pedágio será de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o beneficio pelas regras atuais. Pela proposta inicial do governo, o pedágio seria de 50%, no caso de quem ficasse enquadrado na transição.

Com a aprovação da reforma neste ano, as idades mínimas exigidas começarão a aumentar a partir de 2020. No caso do INSS, o piso de 50 anos (mulheres) e 55 (homens) subirá um ano a cada dois anos para eles, e um ano e seis meses a cada dois anos para elas.

A tabela geral para que o trabalhador usará para saber qual idade mínima deverá seguir ainda está sendo fechada pelo governo.

SERVIDOR PÚBLICO

Para o servidor público que já cumpre idade mínima – 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) – a progressão será de um ano a cada dois anos para os dois. Neste caso, os homens atingirão os 65 anos mais cedo, em 2028.

Segundo técnicos ligados às negociações, o relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA) acaba com a paridade (reajustes salariais iguais para ativos e inativos) e integralidade (benefício integral) para quem ingressou no serviço público até 2003. Quem entrou depois dessa data já não tinha mais direito a esses benefícios.

Pelo texto original enviado ao Congresso pelo Executivo, um homem com 50 anos de idade e 32 anos de contribuição, por exemplo, poderia se aposentar aos 54 anos e meio, com benefício integral. Agora, ele terá que esperar completar 65 anos. Os servidores públicos também terão que enfrentar um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o beneficio pelas regras atuais.

TEMPO PARA APOSENTADORIA INTEGRAL

O governo cedeu às críticas de que a reforma da Previdência forçaria o trabalhador a contribuir por 49 anos para ter direito ao benefício integral e aceitou mexer nos cálculos da aposentadoria. Segundo interlocutores, o parecer do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), vai garantir já na largada 70% do valor do benefício para quem contribuir pelo período mínimo de 25 anos. E, para incentivar o trabalhador a ficar mais tempo na ativa, ele ganhará um percentual por cada ano adicional de contribuição.

Os percentuais deverão ficar em 1,5 ponto percentual (pp) por ano, a cada cinco anos; 2 pontos percentuais, no caso de o trabalhador esticar a permanência na ativa por mais cinco anos e mais 2,5 pontos percentuais, se ficar outros cinco anos. Ou seja, se além dos 25 anos, ele contribuir por mais 15 anos – somando 40 anos-, terá direito à aposentadora integral (de 100%).

POLICIAIS E PROFESSORES

Policiais federais e civis e professores também terão uma tabela de progressão para a idade mínima diferenciada, porque o governo cedeu à pressão dessas categorias e vai permitir que eles se aposentem mais cedo, aos 60 anos.

Como hoje esses profissionais não têm idade mínima para requerer o benefício, serão criados pisos também para eles – que deve ser de 45 anos para policiais e de 50 para professores. Eles ainda terão paridade (mesmos reajustes do servidores da ativa) e integralidade (benefício integral), independentemente da idade mínima. Os detalhes serão fechados entre o governo e o relator da reforma, deputado Arthur Maia (PPS-BA).

POLÍTICOS SOB MESMAS REGRAS

Segundo o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, os políticos não ficarão de fora da reforma da Previdência. Em seminário do jornal Valor Econômico, ele afirmou que não adianta concentrar a reforma em alguns grupos e deixar outros de fora.

Da forma como o governo enviou a proposta ao Congresso, os políticos passariam a integrar o INSS e ficariam sujeitos a essas regras, inclusive ao teto previdenciário, de R$ 5.531,31. Hoje, deputados e senadores podem aderir ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas e se aposentar aos 60 anos com benefício integral, desde que tenham 35 anos de contribuição no exercício da atividade legislativa ou proporcionalmente, por ano de mandato.

TRABALHADOR RURAL

Para vencer um dos principais pontos de resistência da reforma no Congresso, o governo aceitou regras mais amenas para os trabalhadores rurais.

O governo propôs que esse segmento passe a contribuir para o regime, com alíquota semelhante à do MEI, de 5%. Avalia-se como alternativa estabelecer tempo mínimo de contribuição de 20 anos para requerer aposentadoria, em vez dos 25 anos dos trabalhadores urbanos. A idade mínima seria de 60 anos para homens e mulheres no fim da transição.

Atualmente, essa categoria pode se aposentar hoje por idade (60 anos os homens e 55 anos as mulheres), bastando apenas comprovação da atividade no campo. Eles não são obrigados a contribuir, bastando comprovar a atividade no campo por 15 anos.

ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

Além do recuo na regra de transição, o governo passará a permitir que os beneficiários possam acumular pensão e aposentadoria com valores limitados a dois salários mínimos (hoje em R$ 1.874). A proposta enviada ao Congresso vedava a acumulação. Os parlamentares sugeriram o teto do INSS (R$ 5.531), mas o Ministério do Planejamento alegou que a medida atingiria apenas servidores públicos. Cerca de 60% das acumulações são de até dois salários mínimos (INSS). O argumento agora é que os mais pobres não serão prejudicados, pelo menos.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

O governo também desistiu de desvincular da política de reajuste do salário minimo (que permite ganhos reais) o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), pago a idosos e deficientes da baixa renda, a partir dos 65 anos. Não haverá alterações para os deficientes. Para os idosos, muda apenas a idade que deve subir para 68 anos. A intenção do governo era elevar a idade de forma gradual para 70 anos nos dois casos.

Fonte: O Globo (17/04/2017)










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