Salário-maternidade demora a ser liberado no INSS

Publicado em: 28/02/2016

Era para ser um período só de alegrias com a chegada de Théo, o primeiro filho de Bruna Marques Silva, 29 anos. Porém, mais do que a nova experiência, a mãe de primeira viagem teve de encarar uma longa espera por um direito básico: o de receber salário-maternidade pago pelo INSS.

Como está desempregada, ela só poderia pedir o benefício quando seu filho nascesse. Théo chegou no dia 28 de setembro passado. Assim, no começo de outubro, Bruna ligou para fazer o agendamento e dar entrada no pedido do benefício. A data disponível mais próxima, entretanto, era apenas 11 de fevereiro, na agência da Penha, na Zona Leste. Ela ainda tentou reclamar, porém, não conseguiu adiantar o atendimento.

Atualmente Théo está próximo de completar cinco meses e Bruna ainda não recebeu sequer uma prestação do salário-maternidade. Ela foi ao posto no dia 11, mas ainda aguarda o pagamento. Contava com esse dinheiro e até agora nada. afirmou a mãe, que deverá receber as quatro parcelas a que tem direito de uma só vez.

Esse atraso ocorre com seguradas facultativas, autônomas, desempregadas e domésticas, que precisam fazer o pedido em uma agência da Previdência.

Para gestantes com carteira assinada, a solicitação é feita pelo empregador e, nesse caso, o benefício será igual ao salário que recebia, explica o advogado trabalhista Alan Balaban.

Segundo o INSS, o tempo médio de espera entre o agendamento e o efetivo atendimento na agência está em 75 dias no estado de São Paulo. O instituto informou ainda que o pagamento ocorre cerca de 20 dias depois. Essa média de tempo é consequência de uma paralisação dos servidores administrativos do INSS em todo o país, que durou de 7 de julho a 30 de setembro do ano passado, justificou o instituto.

Para diminuir os prejuízos, funcionários estão fazendo a reposição dos serviços conforme plano de atividades, sempre na explicação do INSS. A estimativa é que até o fim do primeiro semestre a situação esteja normalizada, diz a nota.

De acordo com o advogado Theodoro Agostinho, quem se sentir prejudicado pela demora, e conseguir comprovar a lesão, pode entrar com uma ação de dano moral previdenciário.

Fonte: Diário de S. Paulo (24/02/2016)










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