Total de mulheres que consegue se aposentar pelo INSS é metade do que o de homens

Publicado em: 02/03/2017

Um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência apresentada pelo governo é a criação de um idade mínima para a aposentadoria, em 65 anos, sem distinção de gênero. Especialistas ouvidos pelo R7 explicam que essa mudança radical não preserva condições especiais de aposentadoria para as mulheres e pode agravar ainda mais as desigualdades no mercado de trabalho.

Atualmente, as regras da aposentadoria são diferentes para homens e mulheres. Mesmo assim, de cada 100 aposentadorias por tempo de contribuição concedidas nos postos do INSS, apenas 33 são para as mulheres enquanto que o dobro (66 benefícios) são para homens.

A trabalhadora pode se aposentar a partir dos 30 anos de contribuição e tem direito ao benefício integral (equivalente a 100% do salário de contribuição), se a soma da idade e do tempo de contribuição for igual a 85.

Para os homens, a regra atual exige 35 anos de contribuição, no mínimo, e o benefício integral é atingido se a soma da idade e do tempo de contribuição for igual, ou superior, a 95.

Mesmo com exigências mais brandas, que compensam a dupla jornada, a discriminação na seleção de vagas e os períodos que a trabalhadora deixa o mercado de trabalho para cuidar dos filhos, o número de mulheres que conseguem atingir as condições mínimas para a aposentadoria é pequeno se comparado ao dos homens. Em 2013, cerca de 195 mil homens se aposentaram por tempo de contribuição, contra apenas 96 mil mulheres.

Em 2014, o INSS contabilizou um total de 291.468 novas aposentadorias por tempo de contribuição: 32,65% para mulheres e 67,35% para homens. No ano passado, o volume de aposentadorias para mulheres ficou na faixa dos 34%.

Essa desigualdade gritante acontece com a regra de 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para o homens. Imagina então se aprovarem a idade mínima de 65 anos, vai ser muito pior. É uma proposta que vai na contramão da realidade, diz o advogado Guilherme Portanova, da diretoria jurídica da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas).

A proporção de mulheres na sociedade e no mercado produtivo não reflete no percentual de trabalhadoras que conseguem se aposentar. Segundo o IBGE, as mulheres são 51% da população e 44% da mão de obra em idade para trabalhar, muito acima dos 33,4% que finalmente conseguem se aposentar.

Fora isso, as mulheres também recebem menos. O salário da trabalhadora é 30% menor do que o dos homens. Isso também influencia no valor da aposentadoria, afirma a advogada Tonia Galleti, diretora Jurídica do Sindinapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical).

Segundo Clemente Ganz, diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), as trabalhadoras são as mais prejudicadas com a reforma. O fim da diferenciação no tempo exigido para se aposentar vai limitar drasticamente a chance da mulher conseguir se aposentar, disse.

Fonte: R7 (24/02/2017)










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