Trabalho de cirurgiã dentista é considerado atividade especial

Publicado em: 14/08/2016

Atividades foram exercidas com exposição a fungos, bactérias e vírus provenientes dos procedimentos cirúrgicos

O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu o caráter especial do trabalho de uma cirurgiã dentista, em que trabalhou sujeita a agentes agressivos a saúde. Assim, ela conseguiu somar tempo suficiente para aposentadoria especial, 25 anos de trabalho.

A profissional já tinha tido reconhecido como especial, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalho exercido entre 01/03/1978 e 28/04/1995.

Porém, ingressou com um pedido na Justiça Federal para também ter o reconhecimento sobre o período trabalhado entre 29/04/1995 a 07/01/2004.

O INSS havia questionado a efetiva exposição da autora aos agentes nocivos nesse período sustentando a impossibilidade de comprovação da habitualidade.

Na decisão, o magistrado esclareceu que, para comprovar a especialidade do período remanescente, a dentista juntou laudo técnico que atesta a exposição a agentes biológicos, fungos, bactérias e vírus provenientes dos procedimentos cirúrgicos.

Desta forma, com base nos códigos 1.3.4 do Decreto 83.080/79 e 3.0.1 do Decreto 2.172/97, o desembargador federal Gilberto Jordan concluiu que a atividade se enquadra como especial, devido à exposição a agentes nocivos.

Como se vê, restou demonstrado o labor especial no lapso supramencionado, além daqueles já reconhecidos na via administrativa, explicou.

No TRF3, o processo recebeu o número 0007507-79.2012.4.03.6108/SP

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (09/08/2016)










Voltar