Ação do MPF constata descaso e inércia do INSS com beneficiários alagoanos

Publicado em: 08/09/2016

Sob o manto da escuridão das reformas trabalhistas, sociais e previdenciárias que se desenham para os brasileiros, o que hoje é um pseudodireito garantido no amanhã breve pode não ser mais. Antes mesmo de os projetos das reformas do governo Michel Temer (PMDB) serem encaminhados para o Congresso Nacional, obter hoje a aposentadoria após uma vida de trabalho, um benefício por invalidez ou morte muitas vezes apresenta-se como um desafio que pode levar meses. Em uma Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público Federal de Alagoas (MPF) constatou que a demora na concessão de benefícios a cidadãos alagoanos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é fruto de um descaso e inércia conjugada entre servidores, diretores e médico-peritos. Em alguns casos, o MPF constatou que o tratamento ofertado por alguns peritos aos beneficiários beira à desumanidade.

Diante de diversas reclamações de usuários contra o INSS que crescem diariamente, o MPF realizou uma investigação que expôs que alguns médicos-peritos acumulam cargos, não cumprem a carga horária prevista em lei, rejeitam beneficiários que estão agendados para outros colegas, batem o ponto de forma irregular, trabalham em outro estado, entre outros. A lista de irregularidades encontradas pelos procuradores federais é longa e já foi apresentada à Justiça Federal com o objetivo de tomar as medidas legais contra os profissionais. Em tese, a seguridade social deveria consistir num conjunto de políticas sociais cujo fim é amparar e assistir o cidadão e a sua família em situações que o impossibilitem de prover seu próprio sustento. Em Alagoas, o conceito de seguridade social fica apenas nas palavras.

Conseguir um agendamento no INSS se tornou para muitos uma peregrinação ou até um motivo de celebração ao conseguir uma data, conforme o resultado do quadro encontrado pelos procuradores, Na ação apresentada à Justiça Federal, os procuradores anexaram diversos relatos, entre eles o da professora Ana Berenice Schneider Rodrigues, que sofreu um acidente em 13/08/2014 e, durante sete meses, lutou em meio aos intermináveis agendamentos para obter o benefício que, em tese, é assegurado por lei. A situação é de tamanha gravidade que tem chegado aos seis meses de espera a concessão do benefício, e só tende a se agravar com o passar do tempo. O único que parece não perceber nada e permanece com a conduta inerte, desidiosa, para não dizer incompetente, é o INSS, expressa um trecho da Ação popular.

O MPF constatou também que há casos onde os médicos-peritos decidem contra o beneficiário, apesar de as provas e laudos apontarem a necessidade da concessão. É caso, por exemplo, de Vicente de Oliveira que, de posse de todos os laudos médicos, pediu a prorrogação da concessão do benefício auxílio-doença, mas foi rejeitado. Para o MPF, a fundamentação da negativa da médica parece ter o intuito de, unicamente, protelar a implantação do benefício previdenciário, pois a decisão era flagrantemente contrária à conclusão de laudo emitido por colegiado de médicos peritos, instância superior aos médicos peritos considerados isoladamente. Oliveira só conseguiu ter direito ao benefício depois de quase um ano sem receber nenhum tipo de repasse e, neste período, contraiu dívidas para manter a sua subsistência.

O INSS, ao adotar essa postura omissiva, ineficiente, irrazoável, para não dizer incúria, diante do crescimento desproporcional do tempo entre o agendamento e a realização da perícia, bem como as sucessivas remarcações ante as faltas ao trabalho dos médicos, e o desinteresse em levar a efeito os encaixes, pratica um ato atentatório à nossa Lei Maior – a Constituição da República e seus mandamentos obrigatórios -, violando frontalmente os princípios da Administração, mormente o da legalidade. Uma política de omissão e inércia não condiz com a finalidade e missão institucional de um Instituto de Previdência criado com uma missão voltada a operacionalizar a política pública referida alhures, diz outro trecho da ACP.

Em sua conclusão, os procuradores do Ministério Público dizem que, ao contrário do que alega a Gerência Executiva do INSS no Estado de Alagoas, a situação caótica que se verifica hoje não é decorrente da falta de profissionais, mas, sim, fruto de uma ausência total de atos efetivos de gerenciamento e comprometimento com os fins colimados. Os procuradores argumentam que a maioria dos médicos apresenta uma média baixa de perícias, alguns com menos de 100 perícias mês, muito longe da meta mínima que seria de, no mínimo, 360 perícias mensais para peritos com carga horária de 40 horas.

Fatos que atestam a grave improdutividade dos médicos peritos em Alagoas, e a ausência de gerenciamento. Assim, numa análise ainda que superficial do lastro probatório carreado aos autos foi detectada inúmeras falhas de gestão que violam frontalmente os princípios da eficiência, razoabilidade, moralidade e probidade, uma vez que, corriqueiramente, os médicos peritos não cumprem sua carga horária, bem como realizam um número irrisório de perícias e outros procedimentos similares por dia. Assim, é clara a grande desorganização e falta de comprometimento com o constitucional da Autarquia, beirando o descaso, no que tange às vicissitudes das questões que envolvem o cumprimento da carga horária e a atuação dos peritos, e a demora excessiva entre o agendamento e a realização da perícia, narra o MPF.

Após o MPF apresentar ação à Justiça Federal, o juiz federal titular da 13ª Vara Federal de Alagoas, Raimundo Alves, determinou que a Gerência Executiva do INSS no estado realize as perícias médicas necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ao incapaz maior de 21 anos e benefício assistencial ao deficiente) no prazo máximo de 45 dias. Por sua vez, o INSS em Alagoas disse que vem cumprindo a decisão do magistrado e que vai recorrer do relatório apresentado pelo MPF, visto que há uma discordância entre a realidade vivida nas unidades do Órgão e a relatada na ACP.

Fonte: Gazetaweb (03/09/2016)










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