Aposentadoria INSS: armadilha ou falta de administrador

Publicado em: 01/06/2016

Funcionários da iniciativa privada pagaram, por força de Lei, para aposentarem-se por quantia equivalente à sua renda a partir de fixo, e combinado, período de compulsórios pagamentos. Mas, os gestores desse dinheiro, incapazes de cumprir os acordos, mudam as regras acordadas, mudam as leis, e distorcem a finalidade pactuada para os recursos arrecadados. Empresas privadas, também pagantes deste imposto, perdem esses consumidores (aposentados), em face de seu reduzido poder aquisitivo. E, por fim, todo o sistema de consumo de familiares do aposentado, também acaba sendo prejudicado, em face da necessidade de desviar parte de suas rendas para cobrir gastos exclusivos do aposentado – ex-funcionário privado – pagante de um compromisso legal, há muito firmado, e cumprido pelo pagante.

Irônico é que ao passo em que se modificam regras e leis, da aposentadoria privada, não raramente, para reduzir-lhe o prazo de usufruto, o ganho do aposentado, ou ambos, os salários, benefícios e regras de aposentadoria dos funcionários deste mesmo instituto arrecadador alavancam noticiários, em especial, de empresas especializadas em concursos públicos.

Não apenas a remuneração de funcionários do INSS causa inconformismo, mas suas aposentadorias que gozam de privilégios negados à própria iniciativa privada – pagadora do tributo, tal como o atendimento dispensado aos trabalhadores privados. Ao premiar estes maus gestores e suas equipes tem-se por notório que a Administração científica não permeia esta organização, cuja voracidade arrecadadora não coaduna com as promessas e serviços prestados. O INSS mantém mais de 1500 agências da previdência social.

Para aqueles que conhecem o modus operandi do cooperativismo, não está difícil compreender uma analogia simples deste modelo de gestão. Embora o funcionário (não apenas aquele com cargo executivo) de cooperativa, não tenha autoridade para alterar, e prejudicar, as decisões do próprio associado quanto ao modo de gerir sua cooperativa, ele é mais bem remunerado que o proprietário-associado, tanto antes quanto depois de aposentado, sem que nada, ou ninguém possa intervir, muito menos aquele que o emprega. Um dos motivos pode estar na diferença de formação cultural entre um e outro. O contratado exige remuneração justa (ética em questão), em face de pelo menos dois motivos: lida com muito dinheiro (que não é seu); ou apenas porque tem diploma que supostamente, o torna merecedor de renda superior àquele que o emprega.

E, a analogia não termina por aí, pois não difere muito da cooperativa naquilo que se refere a cota de capital, cujo valor é quase nulo depois de alguns anos. No INSS, o contribuinte que paga por 10 salários, anos e anos, perde seu emprego, tem seu salário/renda reduzidos e, portanto, passa a pagar menos a partir de certa data, perde parte daquilo que já foi pago, pois, conta-se apenas os pagamentos mais recentes para fins de cálculo do retorno do investimento (aposentadoria). Assim, todo jovem bem remunerado, padecerá ao final, em especial, se seu salário declinar.

A situação pode se tornar ainda mais grave, caso o chefe de família – contribuinte – faleça às vésperas de sua aposentadoria. Aquilo que o contribuinte do INSS investiu ao longo de anos, não será herdado por seus sucessores – por sua família. Ela perde tudo que o empregado privado pagou. Não está difícil imaginar a situação da(o) viúva(o), e filhos.

Mas, quando se trata de aposentadoria e benefícios aos funcionários do estado, incluindo funcionários de estatais, a situação é bem diferente.

Outra curiosidade desta organização pública de sofrível administração do dinheiro que arrecada dos funcionários, e empresas, da iniciativa privada, não está no comparativo entre o total de aposentados e o total de pagantes que é maior, mas na contratação de peritos médicos. Uma função, notadamente, dispendiosa e não necessária. O sistema de saúde público já paga, e caro, por serviços médicos. Todo trabalhador acidentado tem que ir ao hospital, ou clínica, para diagnóstico, e adequado tratamento.

Complementar quadro médico, ou fiscalizar a moral desta categoria profissional, não é alçada do INSS. Enquanto um médico perito (uma das funções dispensáveis), recebe do INSS mais de R$ 9.000,00 por mês, não se observa no quadro de pessoal deste, o profissional, notadamente mais útil, e necessário, para administrar os mais de 1500 postos de atendimento espalhados pelo Brasil – o Administrador.

Embora saibamos que mínima, quase inócua, a tentativa de chamar atenção dessa bilionária organização, com mais de 32.000 mil funcionários, teimamos acreditar que sua propaganda enganosa, algum dia seja escorraçada. E, reconhecida a longa trajetória de propaganda enganosa do INSS, cumpra-se aquilo que foi pactuado, e assegurado, não apenas àquele trabalhador da iniciativa privada que pagou por 10 salários mínimos, para se aposentar por 10 salários mínimos, mas que sejam reembolsadas todas as perdas acumuladas, em especial, aquelas aqui citadas.

Fraudes, causadas por funcionários desta organização já foram amplamente noticiadas. E, organizações especializadas em direito, noticiam que mais de 500 Leis foram julgadas inconstitucionais pelo STF, somente entre 2000 e 2010… leis que prejudicavam os direitos do brasileiro. Leis forjadas, talvez, em face de defeituosos modus operandi.

Fonte: Administradores (31/05/2016)










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