Em derrota para governo, Câmara aprova desaposentação

Publicado em: 02/10/2015

A desaposentação é alvo de mais de 130 mil ações na Justiça, e o Supremo Tribunal Federal já começou o julgar a questão, mas não há ainda definição. A emenda aprovada é de autoria do líder do PPS, Rubens Bueno (PR). Ao encaminhar a votação, a emenda não teve o apoio de nenhum dos partidos da base aliada, mas o governo foi pego de surpresa quando o painel foi aberto e a emenda aprovada.

Na opinião de assessores do governo, além do quórum baixo, apenas 340 dos 513 deputados estavam em plenário, parte da base aliada foi infiel ao encaminhamento dos líderes.

Cinco anos de contribuição

Para ter direito ao recálculo da aposentadoria, o trabalhador terá que fazer pelo menos 60 novas
contribuições. A regra só vale para o Regime Geral da Previdência Social e o máximo que a pessoa conseguirá com o recálculo é o teto do INSS, equivalente hoje a R$ 4.663. Segundo Bueno, se for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a medida beneficiará não só os trabalhadores que entraram com ação na Justiça, como também os que foram prejudicados pelo fator previdenciário.

O recálculo é um direito do trabalhador. Ele terá que trabalhar mais e contribuir mais. O julgamento disso está parado no Supremo. Depois que criaram o fator previdenciário, quem se aposentou foi muito prejudicado. Não é correto dizer que haverá R$ 70 bilhões de impacto nas contas, é conversa, a pessoa volta a contribuir. É uma luta antiga. Nós derrubamos aqui o fator previdenciário, o Lula vetou.

Derrubamos de novo, a Dilma vetou e mandou essa outra regra, disse Bueno.

Dilma editou a medida provisória votada nesta quarta-­feira como alternativa à mudança aprovada pelo Congresso no fator previdenciário, que ela vetou. O fator previdenciário foi criado em 2000 ainda no governo do tucano Fernando Henrique Cardoso como medida para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos, no caso dos homens e dos 55 anos, no caso das mulheres. O plenário aprovou nesta quarta­-feira um texto que permite que até 2018, a aposentadoria pela regra alternativa conhecida como 85/95 (a soma da idade do trabalhador e do tempo de contribuição, valendo 85 no caso de mulheres e 95 no caso de homens), sem a redução do fator.

Depois de 2018, há aumento na soma, mas de forma gradual, para tentar minimizar o impacto nas contas públicas. Sobe um ponto a cada dois anos. chegando a 90/100 e a partir de 2027.

Fonte: Diário de Canoas (30/09/2015)










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