INSS Cobra indenização de maridos agressores

Publicado em: 17/03/2015

“Além de ressarcir os cofres públicos, a principal função de uma ação regressiva é que atua como mais um instrumento das políticas públicas de combate à violência doméstica. Atuamos diretamente sobre o agressor, que provou o ato e consequentemente gerou uma pensão, na tentativa de que essa prática não volte a ocorrer”, destaca Luciana Bahia, coordenadora de Cobrança da PRF-2.

Segundo ela, os crimes mais comuns, que levam o INSS a ter que conceder um benefício, são os homicídios ou lesão corporal grave, que provocam invalidez temporária ou permanente. Nestes casos, o órgão é obrigado a pagar uma pensão por morte ou por invalidez ou um benefício de auxílio-doença. Luciana diz que tanto a AGU quanto o INSS já se preparam para atuar no estado do Rio de Janeiro.
Até o momento, foram ajuizadas 12 ações em cinco unidades da federação: Distrito Federal (3 casos), São Paulo (3), Rio Grande do Sul (2), Santa Catarina (2) e Pernambuco (2). A última ação regressiva ocorreu semana passada na Cidade de Santos. Neste caso, os procuradores querem recuperar os gastos do INSS com pensão concedida ao dependente de uma mulher que foi assassinada pelo namorado em 2013.

Conforme os advogados públicos, o responsável pelo crime deve arcar com o ressarcimento desse valor, além das parcelas que serão pagas ao dependente até 2024, quando este completa 21 anos. O caso está na 3ª Vara Federal de Santos.
Para a advogada Tatiane Queiroz, 31 anos, não é justo que o INSS arque com esse tipo de despesa, devido às demandas que o órgão já possui e a atual situação econômica do país. “Concordo que o agressor tenha que pagar de alguma forma. O INSS não é o culpado por agredir a mulher e não tem que arcar com essas despesas”, diz.
Tatiane afirma que a agressão física contra a mulher sempre existiu. Mas, como hoje os casos são mais divulgados, as vítimas estão procurando mais a Delegacia da Mulher para denunciar, “uma vez que existe um amparo maior em relação à segurança das mulheres”.

Casal acha a medida positiva
Ao lado do namorado, a estagiária do Instituto de Segurança Pública (ISP) Danielle Oliveira, 22 anos, considera que a ação regressiva vai contribuir pra inibir os casos de violência contra a mulher. “Quando mexe no bolso do cidadão as coisas tendem a funcionar melhor. Ninguém quer perder dinheiro”, diz.
Segundo ela, a medida poderia abranger casos de violência contra crianças. “Os números são muito altos e impressionantes.”

Pettrus Carvalho, 25 anos, concorda com Danielle: “O agressor deve arcar com esses custos, seria o mínimo em respeito à vítima. Acho que os casos de violência podem diminuir com essa medida”.

AGU impede gasto maior
A AGU também evitou cobrança indevida de quase R$ 2 milhões e ainda obteve a condenação de segurado do INSS que agiu com má fé ao solicitar, na Justiça, o pagamento do valor.

A contestação da AGU ocorreu em ação do segurado que alegava ter ocorrido suposto atraso no pagamento de benefício de auxílio-doença. Caso o pedido fosse acatado, o INSS poderia ser obrigado a desembolsar quase R$ 2 milhões por causa de multa de R$500 por dia solicitada em caso de descumprimento da decisão.

Porém, a Procuradoria Seccional Federal em Piracicaba (SP) demonstrou que o benefício não foi implantado com atraso, mas apenas 11 dias após o recebimento da ordem judicial para implantação do auxílio-doença. Acolhendo as argumentações contra o valor exigido, a 3ª Vara Federal de Piracicaba excluiu os juros e honorários da conta e restringiu o pagamento de multa por atraso ao valor correspondente a duas semanas.

Fonte: O Dia (14/03/2015)










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