INSS: Justiça garante contagem de tempo a segurado que trabalhou no serviço público

Publicado em: 25/06/2016

Um trabalhador conseguiu, na Justiça, o direito de incluir na contagem de tempo para se aposentar por idade os 16 anos em que prestou serviços ao Estado, sem ser aprovado em concurso público. A decisão foi da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e indica um entendimento a ser considerado por todas as instâncias inferiores.

O caso é proveniente de um pedido de interpretação de uma lei federal contra uma decisão de Turma Recursal, que negou a concessão de um benefício do INSS a um trabalhador, por não considerar como tempo de contribuição do segurado o período em que ele esteve vinculado ao Estado do Rio Grande do Norte, como guarda patrimonial.

O relator do processo, o juiz federal Marcos Antonio Garapa de Carvalho, considerou que o tempo deve ser levado em conta para o pagamento do benefício do INSS, desde que a pessoa comprove o efetivo exercício da atividade remunerada e que não tenha existido qualquer simulação ou fraude.

Segundo a decisão da TNU, com a comprovação do vínculo como funcionário público, os direitos previdenciários caracterizam-se por serem veículos de direitos fundamentais do ser humano. O Estado existe para servir à sociedade, e não o contrário, destacou o juiz

Fonte: Extra (21/06/2016)










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