INSS: revisão de benefícios por incapacidade pode parar na Justiça

Publicado em: 19/07/2016

O pente-fino que o INSS fará nas aposentadorias por invalidez e nos auxílios-doença concedidos há mais de dois anos, a partir de agosto deste ano, deverá gerar uma corrida dos segurados já afastados do trabalho à Justiça, a fim de garantirem a manutenção de seus pagamentos. Segundo advogados previdenciários, decisões da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dão respaldo aos beneficiários, de forma que as mudanças propostas pela nova Medida Provisória (MP) 739 – prevendo a revisão dos benefícios – não podem afetá­los.

Segundo João Badari, advogado especialista em Previdência Social, as principais ações contra o INSS serão relacionadas ao fato de a MP restabelecer um modelo já adotado pela Previdência: a alta programada. O procedimento – criado em 2005 – pretendia reduzir as filas para perícias no INSS. À época, no primeiro exame feito, o perito do instituto estipulava um prazo para o fim do benefício, ou seja, uma data automática de alta, sem que o segurado precisasse voltar à agência para reexame. Após várias contestações, o modelo foi abandonado.

Agora, a nova MP prevê o cancelamento obrigatório do benefício por incapacidade após 120 dias. Esse prazo evitaria o pagamento por tempo indeterminado, principalmente quando a aposentadoria por invalidez ou o auxílio­doença é concedido por ordem judicial. Nestes casos, é comum os juízes mandarem o INSS pagar, sem fixarem um prazo de cessação.

– A jurisprudência, que pode guiar novos processos contra o INSS, é a de que médicos não podem prever quando os doentes ficarão aptos ao trabalho – argumentou Badari.

Fonte: Jornal Extra (14/07/2016)










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