INSS vai pagar R$ 53 milhões de atrasados no dia 10

Publicado em: 07/05/2018

Desembargador André Fontes, presidente do TRF-2: juízes poderão adotar medidas para notificar segurados – Ascom/TRF2

Rio – Os mais de 3,3 mil aposentados e pensionistas do INSS do Rio de Janeiro e Espírito Santo, que ganharam ações contra o instituto, vão começar a botar a mão na grana a partir do dia 10, informou ao DIA o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os dois estados.

No último dia 25 de abril, a Justiça Federal liberou cerca de R$ 53 milhões para pagar ações que 3.326 aposentados e pensionistas ganharam contra a Previdência Social na área do TRF-2. As sentenças, proferidas no mês de março, são referentes a revisões e concessões de benefícios do INSS. Os valores ficam limitados a 60 salários mínimos (R$ 57,2 mil), as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Os recursos foram destinados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os dois estados. Para todo o país saíram R$ 853,9 milhões a fim de quitar ações previdenciárias e assistenciais, que somam 65.915 processos e beneficiam 71.452 pessoas.

Segundo o CJF, a verba é repassada diretamente para os tribunais federais regionais, os responsáveis pelos pagamentos dos processos que terminaram. O calendário de pagamento das RPVs é elaborado pelos TRFs de cada região.

As RPVs são depositadas para os segurados do INSS em contas abertas em agências do Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O crédito é feito em nome de quem ganhou o processo. As ações foram julgadas e não têm mais como o instituto recorrer das decisões.

COMO CONSULTAR

Os aposentados ou pensionistas podem verificar quando e quanto vão receber de atrasados pela internet na página www.trf2.jus.br. Ao entrar, devem ir ao menu à esquerda da tela, procurar o campo Precatórios/RPV. Os segurados do INSS precisam clicar em Consultas, depois em Pesquisa ao Público.

Para acompanhar pela internet, os interessados devem ter o número do requerimento ou do CPF ou da ação judicial. Ao digitar o código de verificação basta clicar em confirmar para concluir a operação.

Herdeiros de ganhadores de ações contra o instituto têm direito a receber o dinheiro. Para isso é preciso que procurem o advogado que representava o autor da ação ou a própria Vara Previdenciária ou Juizado Especial Federal munidos de documentos, inclusive atestado de óbito.

Veja como consultar

Os aposentados ou pensionistas podem verificar quanto e quando vão receber de atrasados pela internet na página www.trf2.jus.br. Ao entrar, devem ir ao menu à esquerda da tela, procurar o campo Precatórios/RPV. Os segurados do INSS precisam clicar em Consultas, depois em Pesquisa ao Público.

Para acompanhar pela internet, os interessados devem ter o número do requerimento ou do CPF ou da ação judicial. Ao digitar o código de verificação basta clicar em confirmar para concluir a operação.

Dinheiro retido pela União ainda pode ser sacado

Mais de 1,2 mil pessoas que ganharam ações na Justiça Federal contra a União há mais de dois anos e não sacaram os valores, que retornaram aos cofres da União, podem requerer a retirada do dinheiro por meio de reativação dos pagamentos.

A presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2), o comando do desembargador André Fontes, confirmou ao DIA que encaminhou ofícios aos juízes de varas e Juizados Especiais Federais (JEFs) com informação das contas em que os precatórios e as Requisições de Pequenos Valores (RPVs) estavam depositados e ficaram sem movimentação no período de mais de 24 meses.

O TRF-2 chegou a cogitar a criação de uma página específica na internet para a consulta dos valores que foram retidos pelo governo federal, mas a proposta não foi levada a diante.

Assim como as RPVs pagas todo fim de mês pela Justiça, o segurado pode verificar se os pagamentos estão cancelados e, assim, fazer o pedido de retirada. Os segurados devem acessar a página do tribunal www.trf2.jus.br. Nela, precisam ir ao menu à esquerda da tela e procurar o campo Precatórios/RPV, e clicar em seguida em “Consultas”, depois em Pesquisa ao Público.

É preciso ter o número do requerimento do processo ou do CPF ou da ação judicial que foi ganha contra a União. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em “Confirmar” para concluir a operação e obter informações.

Para fazer o saque do dinheiro, os beneficiários terão que solicitar uma nova ordem de pagamento no tribunal para a retirada dos valores que foram retidos pela União.

Governo Temer bloqueia R$ 8,6 bilhões

Dinheiro foi retido após Temer aprovar lei, em regime de urgência – Alan Santos / PR

O montante de 1,2 mil processos que tiveram sentença final foi o que restou de um total de 77,6 mil ações de pessoas que haviam retirado os valores quando o governo decidiu tomar de volta o dinheiro depositado na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, no Rio e no Espírito Santo.

Na ocasião, R$ 1,3 bilhão referente a ações judiciais contra a União, estava à espera de retirada. As contas tinham valores médios de R$ 16 mil depositados.

No ano passado, o governo Temer conseguiu aprovar, em regime de urgência lei no Congresso que permitiu recuperar R$ 8,6 bilhões em todo o país de 493 mil pessoas que ganharam ação mas não retiraram os valores.

Os bancos encaminharam ofícios aos tribunais federais com os dados de todas as devoluções e os recursos foram depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.

O ofício da Presidência do TRF-2 enviado às varas federais e aos JEFs diz que os juízes poderão “adotar as providências que entender cabíveis para a notificação dos credores e, caso seja requerido (pela parte), expedição de novo precatório ou nova RPV, para ‘reinclusão’ do crédito”.

No documento, também foi informada a relação de 1,2 mil precatórios e RPVs não sacados há mais de dois anos que estavam cancelados.

Os cidadãos que não movimentaram os recursos deverão fazer petição aos juízes responsáveis pelas ações para a remissão do título não sacado. De acordo com o TRF-2, foi feita uma adaptação no sistema processual informatizado que permitirá a reemissão. A listagem encaminhada por ofício contém dados bancários e dos processos que deram origem aos precatórios ou RPVs.

O cancelamento está previsto na Lei 13.463, de 2017, que determinou aos bancos a devolução dos saldos das contas não levantados no prazo fixado pela norma.

A legislação estabelece que os valores retornem para a União, sendo que, do total, pelo menos 20% devem ser destinados à Educação e pelo menos 5% têm de ser aplicados no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).

Fonte: odia.ig.com.br










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