Juiz concede benefício a esquizofrênico, mesmo sem sua presença na audiência

Publicado em: 31/01/2016

Mesmo impossibilitado de comparecer ao fórum da comarca de Itaguaru, o esquizofrênico C. R. J., de 43 anos, receberá o benefício de assistência social chamado Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A audiência – sem a presença de C. – foi realizada, nesSa terça-feira (26), durante o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário.

O juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, na presença da irmã e curadora de C., M. S.J. E. e do promotor de Justiça, Cláudio Prata, proferiu a sentença e julgou procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar o benefício assistencial ao deficiente, no valor de um salário mínimo, em até 60 dias.
C. foi considerado impossibilitado de conviver socialmente, pois apresenta transtorno psiquiátrico com aversão social, tornando-se assim, incapaz para os atos da vida civil, conforme consta da ação de interdição, assinada em julho de 2014. Segundo a irmã, até a perícia médica teve de ser feita na casa dele. Ele não sai de casa para nada, nem mesmo para ir ao médico. Achei que não ia conseguir porque ele é muito dente, desabafou.

C. mora com a mãe, de 73 anos e portadora de Mal de Alzheimer, com um irmão, que tem Síndrome de Down, e com o pai, de 79 anos. Apesar de ter de trabalhar, minha vida é cuidar deles, disse Maria Sônia.

Na casa onde moram, C. é o único morador de poucas palavras. Toda a rotina da família é relatada pelo pai, J. J. S. Minha mulher ficou doente tem pouco tempo, meu outro filho quase não dá trabalho, mas C. fica assim o dia todo, falou, ao apontar para ele que estava em pé, agarrado ao portão. A única coisa que ele me pede é roupa nova, mas não tenho condição de comprar. Agora, com esse dinheiro que ele vai passar a receber, vou poder comprar, continuou.

A mãe não fala com coerência e não reconheceu a filha M. S.. Uai é você, Preta?, questionou ao ver a filha. Eu não sei o que vocês estão fazendo aqui, mas vamos entrar, convidou. Se meu filho tivesse saúde, era pé de boi, frisou, ao explicar que C. era muito trabalhador antes de ficar doente, há 20 anos. A conversa era interrompida por C. que conversava com alguém imaginário. Traz o extermínio para mim, ele pedia ao amigo imaginário. Quero mesmo é que tratem do meu filho. Não temos condições nenhuma e ele é muito novo para ficar nessa situação, planejou o pai.

Sobre a sentença

Ao analisar todo o acervo probatório, o juiz Reinaldo de Oliveira Dutra observou que há limitações suficientes para o desempenho de sua atividade habitual e outras que exijam esforço físico, uma vez que se trata de sequela incurável e totalmente incapacitante.

Além disso, o laudo econômico-social anexado aos autos concluiu que a família recebe valor acima de um quarto do salário mínimo. Contudo, de acordo com Reinaldo Dutra, é considerada pobre na acepção jurídica do termo. Apesar de o laudo socioeconômico constar que seus pais recebem aposentadoria no valor de um salário mínimo, cada um, e um irmão ser beneficiário de um amparo social, entendo que tais benefícios não devem ser incluídos no cálculo da renda per capita, uma vez que um salário mínimo constitui menor valor para que uma pessoa sobreviva com o mínimo de dignidade, salientou o juiz.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (27/01/2016)










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