Justiça Federal condena INSS a pagar salário-maternidade a pai no RS

Publicado em: 03/08/2016

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar salário-maternidade a um morador de São João Polêsine, na Região Central do Rio Grande do Sul. A decisão é da juíza Andreia Momolli, da 1ª Vara Federal de Santa Maria.
Ela determinou que o INSS pague de forma indenizada as parcelas vencidas do benefício ao pai. Cabe recurso às Turmas Recursais.

O autor da ação é agricultor, e ingressou na Justiça após ter tido o pedido negado pelo INSS. Ele afirmou que recebeu o bebê da mãe três dias após o nascimento, em maio de 2015. A mulher deixou a cidade, e o bebê ficou aos cuidados do pai.
O INSS alegou que o caso não se enquadra na regra de pagamento de auxílio-maternidade, porque a mãe da criança ainda está viva. Já a magistrada entendeu que a família deve ter atenção do estado.
É possível perceber o grande zelo dispensado às crianças, garantindo-lhes um rol de direitos que lhes assegure uma existência plena e digna, em seu sentido mais amplo. Nesse ponto, a proteção à maternidade e ao nascimento têm especial destaque, declarou.
A juíza disse que Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que não haja discriminação na garantia dos direitos. Além do resguardo à parturiente, objetiva acautelar a criança e o atendimento a todo o conjunto de suas necessidades nos primeiros meses de visa. Consequentemente, para observar esse segundo viés, na ausência da parturiente, a pessoa que se responsabilizar pelos cuidados de recém nascido deverá se beneficiar do salário-maternidade.
Para Andreia, a negativa do pagamento ao agricultor significaria negar ao bebê o direito à igualdade e desampará-lo ao ter assumido exclusivamente as responsabilidades pelo filho.

Fonte: G1 (01/08/2016)










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