Justiça Federal mantém demissão de ex-servidor do INSS acusado por fraude

Publicado em: 02/12/2015

O juiz federal Adelmar Aires Pimenta decidiu por manter a demissão de um ex-servidor do INSS acusado de envolvimento em suposto esquema de fraude que gerou prejuízo de quase R$ 350 mil, segundo o Instituto de Previdência Social. O ex-servidor e outras pessoas envolvidas no suposto esquema, sendo duas advogadas, foram presas na última quarta-feira (25) pela Polícia Federal (PF), em Palmas (TO), Gurupi, Paraíso e Goiânia (GO), durante a Operação Andjey. A sentença foi proferida na sexta-feira (27).

O ex-servidor do INSS foi demitido em março deste ano após ser constatado, por meio de processo administrativo, seu envolvimento em concessões fraudulentas de pensões por morte de segurados da Previdência. No mês seguinte, em abril, ele ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a anulação do processo administrativo que o demitiu. Diante dos fatos expostos no processo, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Tocantins, manteve a demissão do autor da ação e concluiu que as adulterações eram nítidas, segundo a comissão processante, incapazes de enganar o autor, um servidor com quase 20 anos nessa atividade.

Segundo o INSS, o autor, na concessão dos benefícios, aceitou documentos adulterados e extemporâneos aos fatos a serem provados, concedeu benefícios sem a devida comprovação de atividade rural pelo instituidor da pensão, concedeu pensões a dependentes menores e não às esposas, com o fito de gerar valores retroativos.

Prisões

Com a expedição mandados de prisão preventiva pela 4ª Vara da Justiça Federal no Tocantins, além do ex-servidor do INSS, a Polícia Federal prendeu duas advogadas que atuam na área previdenciária, além de funcionários e estagiários de seus escritórios. Segundo a PF, o prejuízo aos cofres do INSS decorrente dos valores pagos indevidamente pode chegar a R$ 3 milhões. A Operação Andjey foi deflagrada na última quarta-feira (25). (Samuel Daltan)

Processo nº: 3773-64.2015.4.01.4300

Fonte: TRF1 (30/11/2015)










Voltar