Pensão especial depende de comprovação de participação em combate na 2ª Guerra

Publicado em: 22/08/2016

A prestação de serviço às Forças Armadas brasileiras durante a 2ª Guerra Mundial não alça necessariamente o militar à condição de ex-combatente. Com este argumento, a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a improcedência da concessão de indenização por danos morais a filho de um tripulante de navio brasileiro desaparecido em 1941.

O autor do pedido alegou que os familiares do pai fariam jus à pensão especial em razão do ex-militar ter sido tripulante do navio Santa Clara, cujos destroços foram encontrados na costa da Flórida (EUA) no início da segunda guerra. A tripulação não foi encontrada. O filho então requereu a condenação da União a ressarcir os valores a título de indenização.

O pagamento, segundo ele, seria devido pois não foi reconhecida a suposta condição de ex-combatente do pai correspondente ao posto de segundo-tenente das Forças Armadas, com base no artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e nas Leis nº 5315/67 e nº 5698/71.

Contudo, a Advocacia-Geral demonstrou que a participação do ex-militar como tripulante do navio Santa Clara não prova, por si só, que tal fato poderia classificá-lo como ex-combatente. Isso porque o processo nº 522 do Tribunal Militar indica que a embarcação desapareceu presumidamente, por ação de um ciclone, em zona sujeita a tal fenômeno.

Segundo os advogados da União, os elementos existentes nas alegações do autor não demonstraram que o navio Santa Clara foi torpedeado por forças inimigas, e tampouco que tenha participado de viagem em zona de ataques submarinos no período de 22.03.1941 a 08.05.1945, quando ocorreu a 2ª Guerra Mundial.

Prescrição

A AGU apontou, inclusive, a prescrição quinquenal quanto ao próprio direito de recebimento dos valores, visto que a demanda foi ajuizada somente em 2015, passados mais de 70 anos do período em que o pai do autor teria supostamente prestado serviço na guerra.

A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Sergipe concordou com os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido.

O processo contou com a atuação da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0803327-27.2015.4.05.8500 – 1ª Vara Federal de Sergipe.

Assessoria de Comunicação

Fonte: AGU (18/08/2016)










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