Peritos do INSS têm 15 dias para aderir a programa de revisão de benefícios
Publicado em: 14/08/2016
Os peritos médicos interessados em participar da forçatarefa de revisão dos benefícios auxíliodoença e aposentadoria por invalidez têm 15 dias para assinar termo de adesão ao programa. A informação está em resolução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que institui o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade e estabelece regras para os peritos. Na semana passada, o governo divulgou os critérios de convocação dos beneficiários que passarão pela reavaliação.
A resolução de hoje reafirma que são alvo das novas perícias segurados desses dois benefícios mantidos pelo INSS há mais de dois anos. Também confirma que os peritos participantes do programa receberão bônus de R$ 60 por perícia. Todos os peritos médicos previdenciários ativos e sem impedimentos de atendimento ao público poderão optar por participar deste programa, inclusive os peritos médicos previdenciários em cargos de gestão lotados nas gerências executivas, diz o texto. No âmbito da revisão, cada perito poderá realizar até quatro perícias por dia útil ou
até 20 perícias em dias não úteis.
No mês passado, o governo anunciou um pentefino nesses benefícios. Em um prazo de até dois anos, esperase reavaliar 1,7 milhão de seguros. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, pasta à qual o INSS agora está vinculado, o gasto anual do governo com pessoas que se enquadram no grupo dessas revisões é de R$ 7,5 bilhões, no caso do auxíliodoença, e de R$ 20 bilhões com a aposentadoria por invalidez. Com a revisão, a expectativa é obter uma economia aproximada de R$ 7 bilhões por ano.
Sobre a adesão dos peritos, o INSS prevê que até 80% dos 4,3 mil peritos do órgão entrem no programa. Somente depois dessa etapa de inscrição dos peritos na forçatarefa, as convocações começarão a ser feitas, por telefone ou carta.
Fonte: Em.com.br (10/08/2016)
Os recémaposentados e os novos pensionistas do INSS devem ficar atentos a uma nova irregularidade na oferta de crédito consignado.
Após darem entrada nos pedidos de benefícios, muitos segurados têm recebido ligações de bancos e financeiras, nas quais os atendentes os parabenizam pela concessão das aposentadorias ou das pensões, informando os dados pessoais e anunciando que os
beneficiários têm valores a receber.
O esquema funciona assim: o atendente diz que uma determinada quantia já estaria disponível para o aposentado (como se fosse um valor atrasado devido pelo INSS). Tratase, porém, de uma oferta disfarçada de empréstimo consignado, cujas prestações serão descontadas automaticamente do benefício. Desavisados, muitos concordam com a transação, sem perceberem a irregularidade. O atendente chega a informar ao segurado o valor de sua renda
mensal, que ele ainda nem sabe qual será.
O EXTRA entrou em contato com uma dessas centrais, retornando uma ligação recebida por um aposentado. O atendente confirmou que a aposentadoria de R$ 1.063 havia liberada pelo INSS em 27 de julho.
E confirmou que, para o benefício (citando o número), havia um valor do país. Assim, sempre que uma aposentadoria ou pensão é liberada, o órgão repassa os dados para que ofereçam empréstimos.
Procurado, o INSS afirmou que os dados dos segurados são mantidos em sigilo e que, em nenhuma hipótese, fornece qualquer informação pessoal a terceiros, sejam instituições financeiras ou entidades representativas de classe.
Fique de olho
Irregularidades
De acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Felipe Pereira Veríssimo, irregularidades e golpes contra aposentados e pensionistas do INSS são comuns pelo país. Segundo ele, as instituições conseguem acesso aos dados dos segurados e começam a oferecer crédito e facilidades, mas sem explicitar do que se trata.
Dicas
O advogado aconselha que, ao receber ligações deste tipo, o aposentado nunca aceite a contratação de um serviço por telefone.
Caso tenha interesse em fazer um consignado, por exemplo, o segurado deve ir pessoalmente a um banco ou uma financeira. Além disso, é imprescindível ler o contrato para conhecer as cláusulas e as condições, em especial, as de cancelamento.
Fonte: Extra (02/08/2016)
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