Reforma da Previdência vai acabar com a fórmula 85.95

Publicado em: 04/12/2017

O trabalhador que ainda não tiver cumprido as condições mínimas para se aposentar pela Fórmula 85/95, caso a Reforma da Previdência passe no Congresso, não poderá mais usar essa regra para o cálculo do benefício, mesmo que já tenha atingido o tempo mínimo de contribuição.

Aprovada em 2015 como parte das pautas-bomba do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que hoje está preso condenado por corrupção, a Fórmula 85/95 garante benefício integral (sem a redução do fator previdenciário) a segurados cuja soma de idade e tempo de contribuição somasse 85 pontos (mulheres) ou 95 (homens).

Para se beneficiar da regra é preciso ter cumprido o tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) ou 35 (homens). Para professores, o fator é 80/90 e a contribuição mínima é 23 (mulheres) e 30 (homens).

Quando o Congresso aprovar PEC 287, que trata da Reforma da Previdência, estima-se que a votação seja no início de dezembro, apenas quem já tiver cumprido as condições para se aposentar pelas regras atuais terá seus direitos preservados.

Por exemplo, um trabalhador homem de 58 anos que contribuiu por 37 manterá o direito de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais (com o fator). Mas, como a soma de seus pontos é 95, não poderá mais usar o fator 85/95.

Por outro lado, se o cálculo de benefício aprovado na reforma for mais interessante que o fator previdenciário, ele poderá fazer essa opção, segundo a área técnica da Previdência Social.

O trabalhador do caso acima, por exemplo, se usasse o fator previdenciário válido para 2014 teria a média salarial multiplicada por 0,792, ou seja, receberia 79,2% da média dos 80% maiores salários.

Já na PEC da reforma, o cálculo proposto é 51% da média mais 1% por ano de contribuição, ou seja, o mesmo trabalhador receberia 84% da média salarial. A Reforma da Previdência, no entanto, ainda pode ser alterada no Congresso Nacional.

Fonte: O Dia (27/11/2017)










Voltar