Saiba como funciona o auxílio-doença do INSS

Publicado em: 06/04/2016

Desde maio do ano passado, quando o Senado aprovou novas regras para a concessão do auxílio-doença, é comum beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentarem dúvidas sobre o benefício. O texto atual, que regulamenta a concessão, é claro quanto às principais regras. As empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, e o governo, a partir do 16º, pelo período restante.
Além disso, o cálculo do valor do auxílio-doença hoje é feito considerando-se a média aritmética simples das últimas 12 contribuições ao INSS. A ideia é evitar que a pessoa, já doente, comece a contribuir apenas para ter o benefício. Mas essa exigência mínima de um ano de recolhimento é dispensada se o segurado tiver sofrido um acidente de trabalho ou tiver desenvolvido uma doença causada por sua atividade. Segundo o advogado André Viz, o auxílio-doença é um benefício provisório e deve ser mantido pelo tempo necessário à recuperação.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre o auxílio-doença, o EXTRA conversou com os advogados especializados em Direito Previdenciário, André Viz e Liliana Rodrigues Delfino, que responderam a 15 questões relacionadas à concessão.
Vale destacar ainda, que o auxílio tem duas categorias. O previdenciário (quando o motivo do afastamento não tem nada a ver com o trabalho) não garante estabilidade quando o trabalhador volta à ativa. O acidentário (problema sofrido na empresa ou no caminho) resulta em 12 meses sem demissão, quando o empregado retorna.
Para agilizar a liberação do auxílio aos segurados que precisam renovar o benefício já concedido, o governo decretou recentemente, que a perícia médica para a liberação do pagamento não será mais exclusiva dos médicos do INSS. Nos locais onde não houver peritos do instituto ou se o órgão não for capaz de dar um atendimento adequado aos usuários, a regra determina que o exame poderá ser feito em órgãos e entidades que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) ou unidades privadas vinculadas ao sistema sindical. Porém, para que o segurado consiga renovar o benefício com o laudo expedido pelo SUS, é preciso que o INSS regulamente um decreto já publicado, o que ainda não tem data para acontecer.
O segurado também pode esclarecer outras questões pelo site da Previdência Social: www.mtps.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca.

Confira as principais dúvidas

Após quanto tempo encostado posso aposentar?
Esse tempo vai depender do restabelecimento para voltar ao trabalho. Caso não seja possível, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenta adaptar essa pessoa a outra atividade. Não sendo possível, deve ser concedida a aposentadoria.

Só consegui agendar minha perícia para daqui a 60 dias. Durante esse período, ficarei sem salário?
Sim. No entanto, que vale é a data em que agendou o atendimento. Então, se o segurado fez o agendamento hoje, mas sua perícia foi marcada daqui a 60 dias, seu benefício sairá somente em dois meses, mas retroativo à data de hoje.

Uma pessoa que requereu o auxílio há quatro meses e não foi aprovada pela perícia do INSS deve recorrer?
O recurso é facultativo, e é sempre aconselhável apresentar atestados ou laudos médicos que provem a incapacidade do segurado. Na hipótese de manutenção do resultado negativo, o segurado ainda poderá ingressar na Justiça e requerer uma perícia judicial para tentar obter o benefício.

Uma pessoa de 64 anos recebe, há 6 anos, o auxílio-doença porque tem problemas na coluna e não pode voltar ao trabalho. Como fazer para se aposentar?
Não sendo viável a reabilitação do segurado para o exercício de outra função (o que é feita pelo próprio INSS), o instituto poderá conceder aposentadoria por invalidez, se for constatada a incapacidade permanente.

Uma pessoa que recebe auxílio-doença tem direito ao 13º salário?
Sim. Conforme previsto no art. 120 do Decreto 3.048/1999.

Qual será o valor mensal recebido de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez?
O valor que será pago através do auxílio-doença será igual a 91% da média dos últimos salários, não podendo ser superior à média dos últimos 12 meses. Além disso, não pode ser inferior a um salário mínimo, pois visa substituir a remuneração do beneficiário. O salário de benefício é a base de cálculo dos benefícios , ou seja, é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80 % de todo período contributivo. Já para o auxílio acidente, o valor pago deverá ser correspondente a 50% do valor do salário de benefício, o qual é apurado pela média dos 80% maiores salários e, 100% deste salário-de-benefício, quando se referir à aposentadoria por invalidez.

E para o Auxílio-doença (comum/acidentário)?
O auxílio-doença comum ou previdenciário decorre do afastamento do trabalhador decorrente de doença não relacionada à atividade profissional. O auxílio-doença acidentário é o que decorre de acidente no ambiente de trabalho, no seu trajeto de ida e de volta ou ainda se for resultado de uma doença desenvolvida que guarde nexo de causalidade (relacionada ou que se agrave) por meio da atividade profissional desempenhada, como ter um membro amputado ao utilizar equipamento ou máquina na empresa. O auxilio-doença comum é aquele que não tem relação com o trabalho, é oriundo de fatores particulares: lesão no joelho em jogo de futebol, queda em casa etc.

Como funciona a aposentadoria por invalidez?
Ao contrário do que se pensa, aposentadoria por invalidez é um beneficio previdenciário temporário concedido ao contribuinte que esteja impossibilitado de trabalhar e não seja possível sua readaptação. Essa tipo de aposentadoria não é definitiva. Caso fique curado de sua doença ou apresente melhora, o beneficiário poderá retornar às suas atividades ou ser readaptado a outra função, como por exemplo lesão lombar, com indicação cirúrgica e tratamento.

O que é reabilitação profissional?
A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS, de caráter obrigatório, com o objetivo de proporcionar os meios de reeducação ou readaptação profissional para o retorno ao mercado de trabalho dos segurados incapacitados por doença ou acidente. Quem é encaminhado ao programa de reabilitação profissional, após uma avaliação médico- pericial, está obrigado, independentemente da idade e sob pena de suspensão do benefício, a se submeter ao programa prescrito e custeado pela Previdência Social.

O que é Pedido de Prorrogação do benefício?
É um direito do beneficiário quando o resultado da última avaliação médica realizada pelo perito do INSS tiver sido favorável por um tempo e, ao fim do período de afastamento estabelecido pela perícia, o segurado não se sentir em condições de voltar ao trabalho. Prazo para requerer: a partir de 15 dias antes, até a data da cessação do benefício.

O que é Pedido de Reconsideração?
É um direito do beneficiário quando: o resultado da última avaliação médica feita pelo INSS tiver sido contrário ao afastamento, e o beneficiário não concordar com isso; ou, ainda, tiver perdido o prazo do pedido de prorrogação.

Quando meu benefício de auxílio-doença chega ao fim?
O prazo de vigência do auxílio-doença é fixado pelo Instituto Nacional do Seguro Social no ato da concessão do benefício. Terminando o prazo estipulado pelo instituto, encerra-se o benefício. Nesta ocasião, pode o beneficiário requerer a prorrogação do auxílio-doença, se persistir a incapacidade.

Sou obrigado a fazer a perícia médica do INSS para ter direito ao auxílio-doença?
Sim. A perícia deve ser feita pela Previdência Social. O não comparecimento implica no indeferimento e arquivamento do pedido.

De quem é a responsabilidade pelo pagamento do salário relativo aos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento do segurado empregado por motivo de doença ?
A responsabilidade é da empresa onde o profissional trabalha. Além disso, se a esta tiver serviço médico próprio ou por convênio, também é obrigada a fazer o exame médico e abonar as faltas correspondentes aos primeiros 15 dias de afastamento.

Quais os documentos exigidos para a concessão do auxílio-doença?
O segurado deve ter o documento de identificação, procuração se for o caso, carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício de uma atividade trabalhista, PIS/Pasep, requerimento de benefício por incapacidade preenchido pela empresa, com as informações referentes ao afastamento do trabalho e de dependentes para fins de salário-família, somente para empregado

Fonte: Extra (03/04/2016)










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