Senado aprova PEC das Domésticas, com INSS de 8% e 3,2% para demissão

Publicado em: 08/05/2015

O Senado aprovou nesta quarta­feira projeto de lei que regulamenta os direitos dos
trabalhadores domésticos, garantidos pela Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013, que ficou
conhecida como PEC das Domésticas.

O texto base do projeto de lei complementar foi aprovado por unanimidade dos presentes (68 votos). A proposta vai à sanção presidencial.
Pelas novas regras, a alíquota do INSS a ser recolhida pelo empregador mensalmente será de 8% do salário do trabalhador, em vez de 12%, como é
atualmente, e como propunha a Câmara dos Deputados. O líder do governo, Delcídio Amaral (PT­MS), disse que a redução da alíquota do INSS causará
um buraco nas contas da Previdência Social.

Apesar da alíquota menor do INSS, o empregador terá de recolher também os outros quatro pontos percentuais, mas da seguinte forma: 0,8% serão
destinados a um seguro contra acidente e outros 3,2% para um fundo a ser transferido para o trabalhador na rescisão contratual. Esses recursos serão
usados para o pagamento da multa de 40% do FGTS, em caso de demissão sem justa causa. A diferença é que, em vez de ter que reunir os recursos no
ato da demissão, o empregador vai depositando mensalmente, como uma espécie de poupança..
“Todo mês, o dinheiro para a multa do FGTS de demissão sem justa causa será depositada numa conta vinculada, garantindo que o empregado
doméstico vá receber a multa”, disse Romero Jucá (PMDB­RR), que foi relator do projeto original, aprovado pelo Senado em 2013.
Para Lindbergh Farias (PT­RJ), trata­se de estímulo à demissão por justa causa. Randolfe Rodrigues (Psol­AP) considera uma “flexibilização do FGTS”.
Lindbergh reproduziu posição do Ministério da Previdência, segundo a qual a contribuição menor para o INSS levará a uma perda de R$ 700 milhões ao
ano para o governo. “Temos preocupação com retirada de direitos dos trabalhadores em relação ao projeto da Câmara e com o impacto na
Previdência Social”, disse o petista.

Jucá contestou, argumentando que ã formalização do empregado doméstico vai aumentar a arrecadação da Previdência e que o governo queria aumentar
a carga tributária do empregador. “Queremos desonerar a dona de casa”, afirmou.

Pelo projeto, é obrigatória a inscrição do empregado doméstico no FGTS. O percentual do salário a ser recolhido para o FGTS é de 8% ao mês, recolhido
pelo empregador (como o de qualquer empregado com contrato pela CLT). O projeto permite dedução total da contribuição previdenciária no Imposto de
Renda pelo empregador. O trabalhador doméstico dispensado sem justa causa tem direito ao seguro­desemprego.
Havia divergências em torno da compensação do banco de horas extra entre a relatora, Ana Amélia (PP­RS), e Romero Jucá (PMDB­RR), que foi relator
de comissão especial que resultou na elaboração do projeto de regulamentação. Prevaleceu a posição de Jucá, que determina pagamento das
40 primeiras horas em dinheiro, no primeiro mês, com um valor excedente.

O resto vai para um banco de horas, a ser compensado em até um ano. Ana Amélia propunha possibilidade
de compensação em três meses.

O número de horas extras será de, no máximo, duas horas diárias. A relatora criou uma “jornada mista” _período entre a jornada diurna e a noturna_,
com remuneração diferenciada.

Ana Amélia afirmou que a previsão atual é que 80% dos trabalhadores domésticos não estejam regularizados. Segundo Jucá, atualmente há 1,5
milhão de empregados domésticos regularizados e, com a nova lei, até 8 milhões poderão ser formalizados. Só 150 mil recolhem FGTS atualmente e,
com a nova regra, 7 milhões passarão a fazê­lo.

O empregado doméstico é a pessoa física que presta serviços a pessoa física ou família por mais de dois dias na semana. É proibida a contratação de
menor de 18 anos de idade para essa finalidade. A jornada de trabalho do doméstico será de no máximo oito horas diárias e 44 horas semanais. A
remuneração das horas extras será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.

Uma possibilidade prevista no projeto é de acordo entre as partes, para que o empregado doméstico trabalhe 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas
de descanso. A remuneração da hora trabalhada para acompanhar o empregador em viagem será acrescida de 25%.
Quando a jornada de trabalho for superior a seis horas, será obrigatório um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. O registro da
jornada de trabalho poderá ser realizado por qualquer instrumento manual, mecânico ou eletrônico.
A remuneração do trabalho noturno (entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte) deverá ser acrescido de, no mínimo, 20%. O intervalo de
descanso entre uma jornada e outra corresponderá a, no mínimo, 11 horas.

O empregado doméstico terá direito a repouso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos. As férias serão a cada 12 meses,
remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal.

O projeto admite a contratação do empregado doméstico por prazo determinado. O empregador não poderá efetuar descontos no salário por
causa da alimentação, de vestuário, de higiene ou moradia, ou por causa de despesas em viagem. Pelo projeto, se houver acordo escrito entre as partes, o
empregado que mora no local de trabalho poderá permanecer no local as férias.

Quando o contrato for sem prazo estipulado, a falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários referentes ao prazo do
aviso prévio. Quando a ausência de aviso prévio for pelo empregado, o empregador terá direito de descontar os salários relativos ao respectivo prazo.

O projeto prevê contribuição sindical do empregado, correspondente a um dia de trabalho por ano. A empregada doméstica gestante tem direito à
licença­maternidade de 120 dias. E tem estabilidade no trabalho desde a comprovação da gravidez.
(Raquel Ulhôa)

Fonte: Valor Econômico (06/05/2015)










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