Supremo garante revisão de aposentadorias do INSS

Publicado em: 24/02/2016

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) beneficiará aposentados e pensionistas que tiveram benefício concedido pelo teto previdenciário entre outubro de 1988 e abril de 1991 – período chamado de buraco negro, quando a aposentadoria não tinha índice de correção definido – e ficaram de fora do acordo administrativo em 2011 para pagar correção e atrasados.

O ministro do Supremo Roberto Barroso garantiu o direito de um segurado contra pedido de contestação do INSS que tentava barrar a revisão. A decisão abre brecha para que outros aposentados entrem na Justiça e ganhem a correção. Especialistas calculam que de 300 mil a 400 mil pessoas estejam nesta situação e podem ter o benefício revisto em até 42%, além de atrasados.

A decisão do STF reforça o direito dos aposentados prejudicados. Mas é preciso entrar com ação na Justiça. Muitos tribunais de instâncias inferiores que não reconhecem esse direito vão mudar o posicionamento e devem dar ganho de causa aos segurados, avalia o advogado Daisson Portanova, especializado em Direito Previdenciário.

No recurso extraordinário (RE 937568), o ministro Barroso aplicou o entendimento já consagrado pelo Plenário do Supremo em setembro de 2010, que determinava o reconhecimento das alterações sofridas pelo teto e determinadas pela Emenda Constitucional 20 de 1998. Desta vez, o ministro manteve a posição proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em ação judicial que começou a tramitar em 2013 e contestada pela Previdência Social.

Portanova lembra que outros tribunais do país também já dão sentenças favoráveis aos segurados. Segundo ele, o TRF-4 (RS, SC e PR) vem confirmando a orientação dada pelo próprio STF, que se baseia no princípio constitucional da igualdade. Segundo o especialista, processos que já estão em tramitação no Poder Judiciário também tendem a ser beneficiados pela decisão do ministro do Supremo.

Para o advogado, outra vitória para os aposentados é que não há prazo de decadência para entrar com a ação na Justiça. Por se tratar de reajuste do benefício e não da renda inicial, a Justiça não considerou prazo de decadência. Há ainda a possibilidade de o aposentado requerer a tutela antecipada, ou seja, entrar com pedido de liminar para que a revisão seja feita, explica.

Como verificar o direito

Para verificar se o aposentado e o pensionista se enquadram na revisão que o Supremo Tribunal Federal permite que seja requerida na Justiça, é preciso procurar se, na carta de concessão do benefício se consta a inscrição limitado ao teto. Quem não tem o documento deve ir a uma agência do INSS para pedir e emissão da segunda via.

Além disso, os aposentados devem observar se o ganho superava o valor de R$ 1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$ 1.869,34 (em 2004), anos das emendas constitucionais. O acordo do teto firmado pelo então ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e o então presidente do INSS, Mauro Hauschild, em 2011, com o Sindicato Nacional dos Aposentados previa o pagamento de atrasados e revisões a aposentados com benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.

O problema ocorreu com quem contribuía com o valor máximo previdenciário à época, e teve o ganho limitado ao patamar máximo do INSS na data da concessão pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.

Fonte: O Dia (24/02/2016)










Voltar