Temer quer reduzir a aposentadoria por invalidez de 100% para 70%. Entenda como

Publicado em: 09/06/2017

A aposentadoria por invalidez é uma das mais justas socialmente, porque ela não é facultativa, ninguém escolhe ficar inválido. Por isso mesmo, esta aposentadoria tem pela legislação atual os melhores cálculos. A reforma da Previdência piora muito a aposentadoria por invalidez: arrocha a média salarial e reduz de 100% para 70% o percentual de reposição, e, além disso, poderá, dependendo do histórico profissional do trabalhador, em particular dos servidores públicos, resultar em um benefício final miserável de 20% a 30% do último salário.

Como é a aposentadoria por invalidez atualmente.

Para que se possa compreender as propostas em debate no governo, é preciso compreender como é atualmente a aposentadoria por invalidez no INSS e nos regimes próprios dos servidores.

No INSS é assim:

a) a aposentadoria por invalidez tem uma exigência mínima de contribuição de 12 meses;

b) seu valor é de 100% da média salarial dos 80% dos melhores salários do trabalhador desde julho de 1994 (Plano Real);

c) quem precisa da ajuda de outra pessoa tem um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

No setor público é assim:

a) em casos de doenças mais graves, a aposentadoria por invalidez é integral para os servidores públicos mais antigos (admitidos até 31/12/2003) e para os servidores mais jovens (admitidos a partir de 01/01/2004) é 100% da média salarial dos 80% dos melhores salários retroativos a julho/1994;

b) nos casos de invalidez menos graves, o cálculo é um absurdo, já que é proporcional ao tempo de contribuição, de aproximadamente 3% por ano de contribuição, o que significa uma forte punição a quem se invalidar muito cedo.

A aposentadoria por invalidez merece um tratamento diferenciado, é uma mais justas socialmente, porque, além do sofrimento da invalidez, o trabalhador tem muitos gastos não cobertos pelos governos.

Reforma da Previdência prevê arrocho da média salarial e redução do percentual de 100% para 70% da aposentadoria por invalidez.

A reforma da Previdência piora o cálculo da aposentadoria por invalidez de duas formas: arrocha a média salarial e reduz os percentuais que incidem sobre tal média salarial.

A PEC 287/2016 acaba com a exclusão dos 20% dos piores salários de contribuição e a aposentadoria será calculada com base na média de todos os salários, desde a competência de julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela. Esta medida já arrocha a média salarial, que será a base de cálculo para os percentuais que trataremos a seguir.

O valor da aposentadoria por invalidez, por ocasião da sua concessão, corresponderá ao percentual de 70% da média salarial, aplicando-se os acréscimos, se superado o tempo mínimo de contribuição necessário para a aposentadoria (25 anos de contribuição); para as contribuições que excederem o tempo de contribuição mínimo exigido para concessão do benefício, serão os seguintes acréscimos, até o limite de 100%, incidentes sobre a mesma média:

a) do primeiro ao quinto grupo de doze contribuições adicionais, 1,5 (um inteiro e cinco décimos) pontos percentuais por grupo;

b) do sexto ao décimo grupo de doze contribuições adicionais, 2 (dois) pontos percentuais por grupo;

c) a partir do décimo-primeiro grupo de doze contribuições adicionais, 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais por grupo. A aposentadoria por invalidez em caso de acidente do trabalho, de doenças profissionais e de doenças do trabalho, será de 100% da média salarial.

Veja casos em que a aposentadoria por invalidez poderá resultar em valores miseráveis de 20% a 30% do salário. A aposentadoria por invalidez não terá regra de transição, seja no INSS ou na previdência dos servidores públicos, sendo o cálculo, portanto, de 70% da média salarial de todo o período contributivo até 25 anos de contribuição mais os percentuais que listamos anteriormente; o reajuste do benefício será pelo INPC todo mês de janeiro, acabando, assim, para os servidores a paridade prevista na Emenda Constitucional 70/2012.

No INSS, a média é mais próxima do salário da ativa porque o trabalhador do setor privado tem variações salariais menores, sendo que, nos casos de idade mais avançada, quando os salários são menores, a média, incorporando salários melhores do passado, costuma ser até superior ao último salário em atividade.

No INSS, a perda maior será mesmo com a redução do percentual de reposição de 100% para 70% da média salarial.

As perdas mais dramáticas na aposentadoria por invalidez deverão acontecer, se a reforma da Previdência for aprovada, para servidores públicos.

Atualmente, como vimos, a aposentadoria por invalidez, na maioria dos casos, é integral. Se o cálculo passar para a média salarial, as perdas dos servidores poderão ser amplas porque, ao ingressar no serviço público por concurso, muitas vezes o servidor tem um aumento salarial muito expressivo, que cresce com promoções de carreira, quinquênios, etc. O cálculo pela média salarial, que leva em consideração o tempo de serviço público e o tempo privado averbado do INSS, já deverá reduzir drasticamente o valor da aposentadoria por invalidez, o que piora ainda mais com a aplicação do percentual de 70%.

Um exemplo: um servidor que receba R$ 6.000,00, cuja média salarial der R$ 2.300,00, terá o valor da aposentadoria fixado em R$ 1.610,00, o que representa apenas 27% do último salário da ativa. Se a aposentadoria é voluntária, o servidor, no caso do nosso exemplo, adiaria a sua aposentadoria, mas sendo por invalidez ele terá que se aposentar.

Fonte: Boa Informação (05/06/2017)










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